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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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em público e privado, <strong>de</strong>ve ser substituído por uma pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

setores sociais reproduzindo-se, por sua vez, no direito” 81 .<br />

923/2051<br />

E, adiante, prossegue Teubner, agora tratando especificamente<br />

dos regimes <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> serviços públicos para entida<strong>de</strong>s<br />

do âmbito privado:<br />

“A própria onda <strong>de</strong> privatizações revela-se sob um aspecto completamente<br />

diferente, quando se abre mão da simples dicotomia<br />

público/privado em favor <strong>de</strong> uma policontextualida<strong>de</strong> mais sofisticada<br />

da socieda<strong>de</strong>, quando se reconhece que a autonomia privada<br />

única do indivíduo livre transforma-se nas diversas autonomias<br />

privadas <strong>de</strong> criações normativas espontâneas. Nesse sentido,<br />

privatização não se trata mais, como normalmente se enten<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

re<strong>de</strong>finir a fronteira entre o agir público e o privado, mas <strong>de</strong> alterar<br />

a autonomia <strong>de</strong> esferas sociais parciais por meio da substituição <strong>de</strong><br />

seus mecanismos <strong>de</strong> acoplamento estrutural com outros sistemas<br />

sociais. Não se trata mais simplesmente <strong>de</strong> um processo em que<br />

ativida<strong>de</strong>s genuinamente políticas, antes dirigidas aos interesses<br />

públicos, transformam-se em transações <strong>de</strong> mercado economicamente<br />

voltadas ao lucro. Antes, o que se altera pela privatização <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s sociais autônomas — pesquisa, educação ou saú<strong>de</strong>, por<br />

exemplo —, que apresentam seus próprios princípios <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong><br />

e normativida<strong>de</strong>, é o seu regime institucional. Em lugar <strong>de</strong><br />

uma relação bipolar entre economia e política, <strong>de</strong>ve-se apresentar a<br />

privatização como uma relação triangular entre esses dois setores e<br />

o <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s sociais. Torna-se, assim, diretamente compreensível<br />

que a privatização leva, <strong>de</strong> fato, a uma impressionante<br />

liberação <strong>de</strong> todas as energias até então bloqueadas pelo antigo regime<br />

público. Paralelamente, no entanto, novos bloqueios <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ados<br />

pelo novo regime tornam-se visíveis. Um antigo mismatch,<br />

um antigo <strong>de</strong>sequilíbrio entre ativida<strong>de</strong> e regime, é substituído<br />

por um novo mismatch” 82 .<br />

Nesse contexto é que se insere o instrumento do contrato <strong>de</strong><br />

gestão firmado entre o Po<strong>de</strong>r Público e entida<strong>de</strong>s privadas, que<br />

passam a ser qualificadas como públicas, ainda que não estatais,<br />

para a prestação <strong>de</strong> serviços públicos por meio <strong>de</strong> um regime especial<br />

em que se mesclam princípios <strong>de</strong> direito público e <strong>de</strong><br />

direito privado.

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