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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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<strong>de</strong> um lado, e a Associação das Pioneiras Sociais — APS, <strong>de</strong><br />

outro. Des<strong>de</strong> então, como ressalta Sabo Paes, a APS tem<br />

perseguido com <strong>de</strong>terminação a implantação <strong>de</strong> elevados padrões<br />

éticos <strong>de</strong> comportamento funcional e administrativo instituídos<br />

pela Lei n. 8.246/91, <strong>de</strong> acordo com as <strong>de</strong>cisões do Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas da União. A APS tem conseguido implementar as metas<br />

operacionais explicitadas no contrato <strong>de</strong> gestão após todos esses<br />

anos <strong>de</strong> existência.<br />

Assim, como afirma Sabo Paes 79 , o caráter autônomo da<br />

gestão <strong>de</strong>sse serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que oferece a todas as camadas da<br />

população a assistência médica gratuita e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, fez da<br />

APS a primeira instituição pública não estatal brasileira atuando<br />

como uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> hospitais públicos que prestam serviços <strong>de</strong> ortopedia<br />

e <strong>de</strong> reabilitação por meio <strong>de</strong> quatro unida<strong>de</strong>s hospitalares<br />

localizadas em Brasília, Salvador, São Luís e Belo Horizonte, e<br />

tem o seu programa <strong>de</strong> trabalho plurianual calcado nos seguintes<br />

objetivos gerais: 1) prestar serviço médico qualificado e público<br />

na área da medicina do aparelho locomotor; 2) formar recursos<br />

humanos e promover a produção <strong>de</strong> conhecimento científico; 3)<br />

gerar informações nas áreas <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia, gestão hospitalar,<br />

controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> custos dos serviços prestados; 4) exercer<br />

ação educacional e preventiva, visando à redução das causas<br />

das patologias atendidas pela Re<strong>de</strong>; 5) construir e implantar novas<br />

unida<strong>de</strong>s hospitalares, expandindo o mo<strong>de</strong>lo gerencial e os serviços<br />

da Re<strong>de</strong> para outras regiões do país; e <strong>de</strong>senvolver tecnologia<br />

nas áreas <strong>de</strong> construção hospitalar, <strong>de</strong> equipamentos hospitalares<br />

e <strong>de</strong> reabilitação 80 .<br />

O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> gestão estabelecido pela lei impugnada<br />

— Lei n. 9.637/98 — baseou-se amplamente nesse sistema<br />

<strong>de</strong> gestão instituído pela Lei n. 8.246/91.<br />

VI — Consi<strong>de</strong>rações finais<br />

Enfim, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão pública por meio <strong>de</strong> Organizações<br />

Sociais, instituído pela Lei n. 9.637/98, tem sido implementado<br />

ao longo <strong>de</strong> todo o país e as experiências bem <strong>de</strong>monstram<br />

que a Reforma da Administração Pública no Brasil tem<br />

avançado numa perspectiva promissora. Após uma história <strong>de</strong><br />

burocracias, <strong>de</strong> ênfases nos atos e nos processos — que,<br />

921/2051

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