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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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programa será feita por um Conselho Nacional <strong>de</strong> Publicização, <strong>de</strong><br />

caráter ministerial”.<br />

914/2051<br />

As Organizações Sociais, portanto, traduzem um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

parceria entre o Estado e a socieda<strong>de</strong> para a consecução <strong>de</strong> interesses<br />

públicos comuns, com ampla participação da comunida<strong>de</strong>.<br />

De produtor direto <strong>de</strong> bens e serviços públicos o Estado<br />

passa a constituir o fomentador das ativida<strong>de</strong>s publicizadas, exercendo,<br />

ainda, um controle estratégico <strong>de</strong> resultados <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s.<br />

O contrato <strong>de</strong> gestão constitui o instrumento <strong>de</strong> fixação e<br />

controle <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho que assegurem a qualida<strong>de</strong> e a<br />

efetivida<strong>de</strong> dos serviços prestados à socieda<strong>de</strong>. A<strong>de</strong>mais, as Organizações<br />

Sociais po<strong>de</strong>m assimilar características <strong>de</strong> gestão<br />

“cada vez mais próximas das praticadas no setor privado, o que<br />

<strong>de</strong>verá representar, entre outras vantagens: a contratação <strong>de</strong> pessoal<br />

nas condições <strong>de</strong> mercado; a adoção <strong>de</strong> normas próprias para<br />

compras e contratos; e ampla flexibilida<strong>de</strong> na execução do seu orçamento<br />

75 ”.<br />

Decorrente do projeto traçado no Plano Diretor da Reforma<br />

do Aparelho do Estado (1995), o Programa Nacional <strong>de</strong> Publicização<br />

— PNP foi então criado pela Lei n. 9.637/98.<br />

III — A Lei das Organizações Sociais (Lei n. 9.637/98)<br />

A Lei n. 9.637, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, questionada na<br />

referida ação direta, cria o Programa Nacional <strong>de</strong> Publicização e<br />

prescreve as normas para a qualificação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s como organizações<br />

sociais.<br />

Em seu primeiro artigo, a referida lei dispõe que o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo po<strong>de</strong>rá qualificar como organizações sociais pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito privado, sem fins lucrativos, cujas ativida<strong>de</strong>s<br />

sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à<br />

cultura e, finalmente, à saú<strong>de</strong>.<br />

A implementação <strong>de</strong> uma organização social pressupõe<br />

duas ações complementares: a) a publicização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s executadas<br />

por entida<strong>de</strong>s estatais, as quais serão extintas; e b) a absorção<br />

<strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s por entida<strong>de</strong>s privadas, que serão

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