02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que previu<br />

a elaboração <strong>de</strong> um <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei que permitisse a “publicização”<br />

dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência<br />

do setor estatal para o público não estatal.<br />

Assim, segundo o Plano Diretor, o Projeto das Organizações<br />

Sociais tem como objetivo permitir a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s no setor <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não exclusivos, nos<br />

quais não existe o exercício do Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Estado, a partir do pressuposto<br />

<strong>de</strong> que esses serviços serão mais eficientemente realizados<br />

se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados<br />

pelo setor público não estatal.<br />

Os contornos jurídicos das Organizações Sociais foram <strong>de</strong>limitados<br />

no referido Plano Diretor 74 , da seguinte forma:<br />

913/2051<br />

“Enten<strong>de</strong>-se por ‘organizações sociais’ as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito<br />

privado que, por iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo, obtêm autorização<br />

legislativa para celebrar contrato <strong>de</strong> gestão com esse po<strong>de</strong>r, e assim<br />

ter direito à dotação orçamentária. As organizações sociais terão<br />

autonomia financeira e administrativa, respeitadas as condições<br />

<strong>de</strong>scritas em lei específica como, por exemplo, a forma <strong>de</strong> composição<br />

<strong>de</strong> seus conselhos <strong>de</strong> administração, prevenindo-se, <strong>de</strong>ste<br />

modo, a privatização ou a feudalização <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s. Elas receberão<br />

recursos orçamentários, po<strong>de</strong>ndo obter outros ingressos através<br />

da prestação <strong>de</strong> serviços, doações, legados, financiamentos,<br />

etc. As entida<strong>de</strong>s que obtenham a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organizações sociais<br />

gozarão <strong>de</strong> maior autonomia administrativa, e, em compensação,<br />

seus dirigentes terão maior responsabilida<strong>de</strong> pelo seu<br />

<strong>de</strong>stino. Por outro lado, busca-se através das organizações sociais<br />

uma maior participação social, na medida em que elas são objeto<br />

<strong>de</strong> um controle direto da socieda<strong>de</strong> através <strong>de</strong> seus conselhos <strong>de</strong><br />

administração recrutado no nível da comunida<strong>de</strong> à qual a organização<br />

serve. Adicionalmente se busca uma maior parceria com a socieda<strong>de</strong>,<br />

que <strong>de</strong>verá financiar uma parte menor mas significativa<br />

dos custos dos serviços prestados. A transformação dos serviços<br />

não exclusivos estatais em organizações sociais se dará <strong>de</strong> forma<br />

voluntária, a partir da iniciativa dos respectivos ministros, através<br />

<strong>de</strong> um Programa Nacional <strong>de</strong> Publicização. Terão priorida<strong>de</strong> os<br />

hospitais, as universida<strong>de</strong>s e escolas técnicas, os centros <strong>de</strong><br />

pesquisa, as bibliotecas e os museus. A operacionalização do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!