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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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egionais, a Carta <strong>Constitucional</strong> também <strong>de</strong>staca o planejamento,<br />

favorecendo-se a execução <strong>de</strong> políticas públicas no longo prazo. É<br />

o que se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> do parágrafo único do art. 23, CF (“Lei complementar<br />

fixará normas para a cooperação entre a União e os<br />

Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios, tendo em vista o<br />

equilíbrio do <strong>de</strong>senvolvimento e do bem-estar em âmbito<br />

nacional”).<br />

Pautado no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ralismo por cooperação, o SUS<br />

há <strong>de</strong> ser estruturado com caráter interestatal. Essa característica<br />

manifesta-se na criação <strong>de</strong> instâncias permanentes <strong>de</strong> pactuação<br />

— as Comissões Intergestores Tripartite (em âmbito nacional) e<br />

Bipartite (em âmbito estadual) — e na criação <strong>de</strong> mecanismos<br />

solidários para a solução <strong>de</strong> problemas comuns, como os Consórcios<br />

Intermunicipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

O Pacto pela Saú<strong>de</strong>, instituído pela Portaria GM/MS n. 399/<br />

2006, é mais uma medida para alcançar a efetiva operacionalização<br />

do sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, promovendo-se inovações nos processos<br />

e instrumentos <strong>de</strong> gestão e uma integração <strong>de</strong> todas as esferas do<br />

SUS. Dá-se por meio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Municípios, Estados e União<br />

ao Termo <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Gestão, que estabelece metas e<br />

compromissos.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista do financiamento do SUS, é claro que um<br />

mo<strong>de</strong>lo mais efetivo somente será alcançado mediante distribuição<br />

mais equânime das receitas tributárias entre os entes fe<strong>de</strong>rados.<br />

Nesse sentido, para que seja alcançado o equilíbrio entre<br />

competição e cooperação no fe<strong>de</strong>ralismo sanitário brasileiro, necessário<br />

é reforçar os mecanismos cooperativos <strong>de</strong>senvolvidos 66 .<br />

c. <strong>Direito</strong> à saú<strong>de</strong> e parcerias com setor privado<br />

Ainda que constituído como sistema público, a re<strong>de</strong> privada<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong> igualmente integrar o SUS, por meio <strong>de</strong> contratação<br />

ou convênio firmado com o Po<strong>de</strong>r Público. Tanto a re<strong>de</strong><br />

pública como a privada acabam por formar uma re<strong>de</strong> regional,<br />

para melhor a<strong>de</strong>quação às particularida<strong>de</strong>s locais, concretizando,<br />

com isso, diretrizes da própria Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>, e<br />

observando um conjunto <strong>de</strong> princípios que regem o sistema — integralida<strong>de</strong>,<br />

igualda<strong>de</strong> e participação da comunida<strong>de</strong> 67 .<br />

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