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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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XXXVII), das garantias processuais-constitucionais <strong>de</strong> caráter<br />

penal (inadmissibilida<strong>de</strong> da prova ilícita, o direito do acusado ao<br />

silêncio e à não autoincriminação etc.).<br />

Também po<strong>de</strong>r-se-ia cogitar aqui da inclusão, no grupo dos<br />

direitos <strong>de</strong> participação na organização e procedimento, do direito<br />

dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e do acesso à<br />

propaganda política gratuita nos meios <strong>de</strong> comunicação (art. 17, §<br />

3º, da CF), na medida em que se trata <strong>de</strong> prestações dirigidas tanto<br />

à manutenção da estrutura organizacional dos partidos (e até<br />

mesmo <strong>de</strong> sua própria existência como instituições <strong>de</strong> importância<br />

vital para a <strong>de</strong>mocracia) quanto à garantia <strong>de</strong> uma igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

oportunida<strong>de</strong>s no que concerne à participação no processo <strong>de</strong>mocrático<br />

40 .<br />

Ingo Sarlet ressalta que o problema dos direitos <strong>de</strong> participação<br />

na organização e procedimento centra-se na possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> exigir-se do Estado (<strong>de</strong> modo especial do legislador) a emissão<br />

<strong>de</strong> atos legislativos e administrativos <strong>de</strong>stinados a criar órgãos e<br />

estabelecer procedimentos, ou mesmo <strong>de</strong> medidas que objetivem<br />

garantir aos indivíduos a participação efetiva na organização e<br />

procedimento. Na verda<strong>de</strong>, trata-se <strong>de</strong> saber se existe uma<br />

obrigação do Estado nesse sentido e se a esta correspon<strong>de</strong> um<br />

direito subjetivo fundamental do indivíduo 41 .<br />

Assim, quando se impõe que certas medidas estatais que<br />

afetem direitos fundamentais <strong>de</strong>vam observar <strong>de</strong>terminado procedimento,<br />

sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong>, não se está a fazer outra coisa<br />

senão proteger o direito mediante o estabelecimento <strong>de</strong> normas <strong>de</strong><br />

procedimento.<br />

É o que ocorre, v. g., quando se impõe que <strong>de</strong>terminados<br />

atos processuais somente po<strong>de</strong>rão ser praticados com a presença<br />

do advogado do acusado. Ou, tal como faz a Constituição<br />

brasileira, quando se estabelece que as negociações coletivas só<br />

po<strong>de</strong>rão ser celebradas com a participação das organizações sindicais<br />

(cf. art. 8º, VI) 42 .<br />

Canotilho anota que o direito fundamental material tem irradiação<br />

sobre o procedimento, <strong>de</strong>vendo este ser conformado <strong>de</strong><br />

forma a assegurar a efetivida<strong>de</strong> ótima do direito protegido 43 .<br />

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