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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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econhecida pela maioria em julgamentos pen<strong>de</strong>ntes do RE n. 466.343 e outros,<br />

no Plenário. Razoabilida<strong>de</strong> jurídica da pretensão. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferida <strong>de</strong><br />

ofício, em habeas corpus contra acórdão <strong>de</strong> Turma, até a conclusão daqueles<br />

(...)”.<br />

539 Hans Kelsen, Teoria geral do direito e do Estado, São Paulo: Martins<br />

Fontes, 1998, p. 515 e s.<br />

540 Karl Heinrich Triepel, As relações entre o direito interno e o direito internacional,<br />

tradução <strong>de</strong> Amílcar <strong>de</strong> Castro, Belo Horizonte, 1964.<br />

541 Cf. Gérman J. Bidart Campos, Teoría general <strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos humanos,<br />

Buenos Aires: Astrea, 1991, p. 357.<br />

542 Cf. Celso Duvivier <strong>de</strong> Albuquerque Mello, o § 2º do art. 5º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, in Ricardo Lobo Torres (org.), Teoria dos direitos fundamentais,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 1999, p. 25-26.<br />

543 Cf. Antônio Augusto Cançado Trinda<strong>de</strong>, Memorial em prol <strong>de</strong> uma nova<br />

mentalida<strong>de</strong> quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional<br />

e nacional, Boletim da Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Internacional,<br />

Brasília, n. 113-118, p. 88-89, 1998; e Flávia Piovesan, <strong>Direito</strong>s humanos e o<br />

direito constitucional internacional, São Paulo: Max Limonad, 1996, p. 83.<br />

544 Cf. RE 80.004/SE, Rel. Min. Xavier <strong>de</strong> Albuquerque, DJ <strong>de</strong> 29-12-1977.<br />

545 Art. 25 da Constituição da Alemanha; art. 55 da Constituição da França;<br />

art. 28 da Constituição da Grécia.<br />

546 Gérman J. Bidart Campos, Teoría general <strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos humanos, cit.,<br />

p. 353.<br />

547 Cf. Celso Duvivier <strong>de</strong> Albuquerque Mello, o § 2º do art. 5º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, in Ricardo Lobo Torres (org.), Teoria dos direitos fundamentais,<br />

cit., p. 25.<br />

548 RHC 79.785/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 22-11-2002.<br />

549 A aplicabilida<strong>de</strong> dos preceitos internacionais somente é possível a partir<br />

do momento em que cumpridos os requisitos solenes para a sua <strong>de</strong>vida integração<br />

à or<strong>de</strong>m jurídico-constitucional, a saber: i) celebração da convenção internacional;<br />

ii) aprovação pelo Parlamento; e iii) ratificação pelo Chefe <strong>de</strong><br />

Estado, a qual se conclui com a expedição <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto, <strong>de</strong> cuja edição <strong>de</strong>rivam<br />

três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional;<br />

b) a publicação oficial <strong>de</strong> seu texto; e c) a executorieda<strong>de</strong> do ato internacional,<br />

que somente a partir <strong>de</strong>sse momento passa a vincular e a obrigar<br />

no plano do direito positivo interno.<br />

550 BVerfGE, 89, 155 (175); cf. também Jürgen Schwarze, in Peter Badura e<br />

Horst Dreier, Festschrift 50 Jahre Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, Tübingen:<br />

Mohr-Siebeck, 2001, v. 1, p. 224 (229).<br />

551 Declaração do Tribunal <strong>Constitucional</strong> da Espanha <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

1992, casoMaastricht, in Luis López Guerra, Las sentencias básicas <strong>de</strong>l<br />

Tribunal <strong>Constitucional</strong>, Madrid: Centro <strong>de</strong> Estudios Políticos y <strong>Constitucional</strong>es,<br />

2000, p. 603.<br />

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