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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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520 Segundo Orlando Gomes, a venda do bem não é uma faculda<strong>de</strong>, mas um<br />

ônus jurídico para o credor (Alienação fiduciária em garantia, 4. ed., São<br />

Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 115).<br />

521 Essa expressão é utilizada por Orlando Gomes em trechos anteriores (cf.<br />

Alienação fiduciária em garantia, cit., p. 110).<br />

522 Orlando Gomes, Alienação fiduciária em garantia, cit., p. 130.<br />

523 José Carlos Moreira Alves, Da alienação fiduciária em garantia, São<br />

Paulo: Saraiva; 1973, p. 133 e s.<br />

524 STJ, RHC 4.288/RJ, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ <strong>de</strong> 19-6-1995.<br />

525 Orlando Gomes, Contratos, 21. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 2000, p.<br />

459.<br />

526 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições <strong>de</strong> direito civil, 10. ed., Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro: Forense, 2000, v. III, p. 381.<br />

527 Como ensina Moreira Alves, “introduzida a alienação fiduciária em<br />

garantia no direito brasileiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo teve ela ampla utilização na tutela<br />

do crédito direto ao consumidor, concedido pelas instituições financeiras,<br />

abrindo-se, assim, perspectiva <strong>de</strong> aquisição a uma larga faixa <strong>de</strong> pessoas que,<br />

até então, não a tinha, e possibilitando, em contrapartida, o escoamento da<br />

produção industrial, especialmente no campo dos automóveis e dos eletrodomésticos”<br />

(Da alienação fiduciária em garantia, cit., p. 11).<br />

528 Cf. Orlando Gomes, Alienação fiduciária em garantia, cit., p. 108 e s.<br />

529 José Carlos Moreira Alves, Da alienação fiduciária em garantia, cit., p.<br />

189.<br />

530 Orlando Gomes, Alienação fiduciária em garantia, cit., p. 115.<br />

531 José Carlos Moreira Alves, Da alienação fiduciária em garantia, cit., p.<br />

190.<br />

532 Waldirio Bulgarelli, Contratos mercantis, 12. ed., São Paulo: Atlas,<br />

2000, p. 308.<br />

533 HC 72.131/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 1º-8-2003; ADI-MC<br />

1.480/DF, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 18-5-2001; HC 81.139/GO, Rel.<br />

Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 19-8-2005; HC 79.870/SP, Rel. Min. Moreira<br />

Alves, DJ <strong>de</strong> 20-10-2000; HC 77.053/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa; DJ <strong>de</strong><br />

4-9-1998; RE 206.482/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 5-9-2003; RHC<br />

80.035/SC, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 17-8-2001.<br />

534 Waldirio Bulgarelli, Contratos mercantis, cit., p. 311-312.<br />

535 José Carlos Moreira Alves, Da alienação fiduciária em garantia, cit., p.<br />

22-23.<br />

536 Para uma formulação geral sobre princípios, cf. Robert Alexy, Theorie<br />

<strong>de</strong>r Grundrechte, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986, p. 146.<br />

537 “Colisão e pon<strong>de</strong>ração como problema fundamental da dogmática dos<br />

direitos fundamentais”, palestra proferida na Fundação Casa <strong>de</strong> Rui Barbosa,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 10-12-1998 (tradução informal <strong>de</strong> Gilmar Ferreira<br />

Men<strong>de</strong>s).<br />

538 Cf., ainda, o HC-QO 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ <strong>de</strong> 21-5-2008,<br />

assim ementada: “(...) Depositário judicial infiel. Inadmissibilida<strong>de</strong><br />

874/2051

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