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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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497 HC 79.812/SP, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 16-2-2001; HC 83.357/<br />

DF, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ <strong>de</strong> 26-3-2004; HC 79.244/DF, Rel. Min.<br />

Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 24-3-2000; HC 88.228/DF, Rel. Min. Ellen<br />

Gracie, <strong>de</strong>cisão proferida pelo Ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s, RISTF, art. 38, I, julgado<br />

em 13-3-2006; HC 88.553, Rel. Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s, julgado em<br />

19-4-2006, DJ <strong>de</strong> 25-5-2006.<br />

498 HC 79.812/SP, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 16-2-2001.<br />

499 HC 78.708, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 16-4-1999.<br />

500 Theodomiro Dias Neto, O direito ao silêncio: tratamento nos direitos<br />

alemão e norte-americano, Revista Brasileira <strong>de</strong> Ciências Criminais, n. 19, p.<br />

179-294.<br />

501 No âmbito da América Latina: art. 2º da Constituição do Peru; art. 13 da<br />

Constituição do Paraguai; art. 52 da Constituição do Uruguai; art. 28 da Constituição<br />

da Colômbia.<br />

502 Art. 11 do Pacto Internacional dos <strong>Direito</strong>s Civis e Políticos (1966), adotado<br />

pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas,<br />

em 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966, e ratificado pelo Brasil em 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

1992. Art. XXV da Declaração Americana dos <strong>Direito</strong>s e Deveres do<br />

Homem, Resolução XXX, Ata Final, aprovada na IX Conferência Internacional<br />

Americana, em Bogotá, em abril <strong>de</strong> 1948. Art. 7º (7) da Convenção<br />

Americana sobre <strong>Direito</strong>s Humanos — Pacto <strong>de</strong> San José da Costa Rica, adotada<br />

e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana<br />

sobre <strong>Direito</strong>s Humanos, em San José da Costa Rica, em 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

1969. Art. 1º do Protocolo n. 4, em que se reconhecem <strong>Direito</strong>s e Liberda<strong>de</strong>s<br />

além dos que já figuram na Convenção para a Proteção dos <strong>Direito</strong>s do<br />

Homem e das Liberda<strong>de</strong>s Fundamentais, Série <strong>de</strong> Tratados Europeus, Estrasburgo,<br />

em 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1963.<br />

503 No âmbito da América Latina: art. 2º da Constituição do Peru: “Não há<br />

prisão por dívidas. Este princípio não limita mandado judicial por não<br />

cumprimento das prestações alimentícias”. Art. 13 da Constituição do<br />

Paraguai: “Não se admite a privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> por dívidas, salvo mandado<br />

<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> judicial competente em razão do não cumprimento dos <strong>de</strong>veres<br />

alimentícios ou como substituição <strong>de</strong> multas ou fianças judiciais”.<br />

504 Art. 7º (7) da Convenção Americana sobre <strong>Direito</strong>s Humanos — Pacto<br />

<strong>de</strong> San José da Costa Rica.<br />

505 HC 78.071/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 14-5-1999; HC 75.092/<br />

RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 15-8-1997.<br />

506 HC 74.663/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 6-6-1997.<br />

507 HC 74.663/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 6-6-1997.<br />

508 STJ, REsp 706.303/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes <strong>de</strong> Barros, DJ <strong>de</strong><br />

15-5-2006.<br />

509 HC 78.071/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 14-5-1999; STJ, HC<br />

39.902/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ <strong>de</strong> 29-5-2006.<br />

510 HC 85.237/DF, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 29-4-2005; HC 87.164/<br />

RJ, Rel. Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 29-9-2006; HC 84.181/RJ, Rel. Min.<br />

Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 13-8-2004; HC 84.543/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ<br />

872/2051

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