02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Dispensada qualquer análise pormenorizada da irreconciliável<br />

polêmica entre as teorias monista (Kelsen) 539 e dualista<br />

(Triepel) 540 sobre a relação entre o <strong>Direito</strong> Internacional e o<br />

<strong>Direito</strong> Interno dos Estados — a qual, pelo menos no tocante ao<br />

sistema internacional <strong>de</strong> proteção dos direitos humanos, tem-se<br />

tornado ociosa e supérflua —, é certo que qualquer discussão<br />

nesse âmbito pressupõe o exame da relação hierárquico-normativa<br />

entre os tratados internacionais e a Constituição.<br />

Des<strong>de</strong> a promulgação da Constituição <strong>de</strong> 1988, surgiram diversas<br />

interpretações que consagraram um tratamento diferenciado<br />

aos tratados relativos a direitos humanos, em razão do disposto<br />

no § 2º do art. 5º, o qual afirma que os direitos e garantias<br />

expressos na Constituição não excluem outros <strong>de</strong>correntes dos<br />

tratados internacionais em que a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil<br />

seja parte.<br />

Essa disposição constitucional <strong>de</strong>u ensejo a uma instigante<br />

discussão doutrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial — também observada no<br />

direito comparado 541 — sobre o status normativo dos tratados e<br />

convenções internacionais <strong>de</strong> direitos humanos, a qual po<strong>de</strong> ser<br />

sistematizada em quatro correntes principais, a saber:<br />

a) a vertente que reconhece a natureza supraconstitucional<br />

dos tratados e convenções em matéria <strong>de</strong> direitos humanos 542 ;<br />

b) o posicionamento que atribui caráter constitucional a<br />

esses diplomas internacionais 543 ;<br />

c) a tendência que reconhece o status <strong>de</strong> lei ordinária a esse<br />

tipo <strong>de</strong> documento internacional 544 ;<br />

d) por fim, a interpretação que atribui caráter supralegal aos<br />

tratados e convenções sobre direitos humanos 545 .<br />

A primeira vertente professa que os tratados <strong>de</strong> direitos humanos<br />

possuiriam status supraconstitucional. No direito comparado,<br />

Bidart Campos <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> essa tese em trechos dignos <strong>de</strong><br />

nota:<br />

812/2051<br />

“Si para nuestro tema aten<strong>de</strong>mos al <strong>de</strong>recho internacional <strong>de</strong> los<br />

<strong>de</strong>rechos humanos (tratados, pactos, convenciones, etc., con un<br />

plexo global, o con normativa sobre un fragmento o parcialidad)<br />

<strong>de</strong>cimos que en tal supuesto el <strong>de</strong>recho internacional contractual

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!