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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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a<strong>de</strong>quação (Geeingnetheit), necessida<strong>de</strong> (Erfor<strong>de</strong>rlichkeit) e proporcionalida<strong>de</strong><br />

em sentido estrito.<br />

A alienação fiduciária em garantia, tal como <strong>de</strong>finida pelo<br />

art. 66 da Lei n. 4.728/65 (Lei do Mercado <strong>de</strong> Capitais), com a<br />

redação <strong>de</strong>terminada pelo Decreto-Lei n. 911/69, “transfere ao<br />

credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da tradição efetiva do bem, tornandose<br />

o alienante ou <strong>de</strong>vedor em possuidor direto e <strong>de</strong>positário com<br />

todas as responsabilida<strong>de</strong>s e encargos que lhe incumbem <strong>de</strong><br />

acordo com a lei civil e penal”.<br />

Segundo os ensinamentos <strong>de</strong> Orlando Gomes, “a alienação<br />

fiduciária em garantia é o negócio jurídico pelo qual o <strong>de</strong>vedor,<br />

para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> um bem, retendo-lhe a posse direta, sob a condição<br />

resolutiva <strong>de</strong> saldá-la” 525 .<br />

Nas lições <strong>de</strong> Caio Mário, a alienação fiduciária, “criando<br />

‘direito real <strong>de</strong> garantia’, implica a transferência, pelo <strong>de</strong>vedor ao<br />

credor, da proprieda<strong>de</strong> e posse indireta do bem, mantida a posse<br />

direta com o alienante. É, portanto, um negócio jurídico <strong>de</strong> alienação,<br />

subordinado a uma condição resolutiva. Efetuada a liquidação<br />

do débito garantido, a coisa alienada retorna automaticamente<br />

ao domínio pleno do <strong>de</strong>vedor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> nova<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>. Na sua essência, a alienação fiduciária em<br />

garantia abrange dupla <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>: uma, <strong>de</strong> alienação,<br />

pela qual a coisa passa ao domínio do adquirente fiduciário (correspon<strong>de</strong>nte<br />

à mancipatio ou à in iure cessio <strong>de</strong> sua fonte romana);<br />

outra, <strong>de</strong> retorno da coisa ao domínio livre do <strong>de</strong>vedor alienante<br />

(correspon<strong>de</strong>nte factum fiduciae). A conditio está ínsita no<br />

próprio contrato, qualificando a lei <strong>de</strong> ‘resolúvel’ a proprieda<strong>de</strong>.<br />

A solução da obligatio será o implemento pleno iure da condição.<br />

O contrato é bilateral, oneroso e formal. Exige instrumento escrito<br />

que se completa pela inscrição no Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos”<br />

526 .<br />

Em outros termos, a alienação fiduciária é contrato em que<br />

figuram o <strong>de</strong>vedor-fiduciante, que aliena a coisa em garantia, mas<br />

permanece com sua posse direta; e o credor-fiduciário, que adquire<br />

a proprieda<strong>de</strong> resolúvel do bem, mantido em sua posse<br />

indireta.<br />

807/2051

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