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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Titular <strong>de</strong>sses direitos é o preso ou, no caso do direito ao<br />

silêncio, o eventual <strong>de</strong>nunciado ou investigado em qualquer processo<br />

criminal, em inquérito policial, em processo administrativodisciplinar<br />

ou até mesmo nos <strong>de</strong>poimentos perante as Comissões<br />

Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito.<br />

788/2051<br />

9.3.3.2. Da comunicação imediata ao juiz competente e aos familiares<br />

do preso do local on<strong>de</strong> se encontra<br />

9.3.3.2.1. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

No que concerne ao art. 5º, LXII, assegura-se ao preso o<br />

direito <strong>de</strong> comunicação imediata <strong>de</strong> sua prisão e do local on<strong>de</strong> se<br />

encontre ao juiz competente e à família ou pessoa por ele<br />

indicada.<br />

Tal como anotam Canotilho e Vital Moreira, a propósito <strong>de</strong><br />

disposição semelhante do direito constitucional português, “a<br />

razão <strong>de</strong> ser da obrigação <strong>de</strong> comunicação da prisão preventiva a<br />

parente ou pessoa da confiança do <strong>de</strong>tido está ligada fundamentalmente<br />

a dois objetivos: primeiro, certificar familiares e amigos<br />

acerca do para<strong>de</strong>iro do <strong>de</strong>tido; <strong>de</strong>pois, permitir que este obtenha<br />

<strong>de</strong>les a assistência e o apoio <strong>de</strong> que necessite” 483 .<br />

O texto constitucional alemão é mais preciso a propósito<br />

<strong>de</strong>ssa garantia, ao estabelecer que aquele que for preso em razão<br />

<strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito há <strong>de</strong> ser apresentado ao juiz no<br />

dia da prisão, <strong>de</strong>vendo a autorida<strong>de</strong> judicial comunicá-lo sobre os<br />

motivos da prisão, ouvi-lo e oferecer-lhe oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar<br />

objeções. O juiz <strong>de</strong>verá expedir <strong>de</strong> imediato uma or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> prisão ou <strong>de</strong>terminar o seu relaxamento (LF, art. 104, 3).<br />

É certo, por outro lado, que a norma do art. 5º, LXII, da<br />

Constituição tem aplicação direta aos casos <strong>de</strong> prisão em flagrante,<br />

cabendo à autorida<strong>de</strong> policial diligenciar a imediata comunicação<br />

ao juiz e à família ou a pessoa especialmente <strong>de</strong>signada<br />

pelo preso.<br />

Embora os casos <strong>de</strong> prisão provisória tenham outra configuração,<br />

uma vez que será <strong>de</strong>terminada pela própria autorida<strong>de</strong> judiciária,<br />

não parece a<strong>de</strong>quada a posição sustentada por Rogério<br />

Lauria Tucci no sentido <strong>de</strong> dispensar a obrigação <strong>de</strong> comunicação

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