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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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“PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta<br />

ambiental. Autorização judicial e produção para fim <strong>de</strong> investigação<br />

criminal. Suspeita <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos cometidos por autorida<strong>de</strong>s e<br />

agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em<br />

procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores,<br />

cujos eventuais ilícitos administrativos teriam <strong>de</strong>spontado à colheita<br />

<strong>de</strong>ssa prova. Admissibilida<strong>de</strong>. Resposta afirmativa a questão<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da<br />

Lei fe<strong>de</strong>ral n. 9.296/96. Prece<strong>de</strong>nte. Voto vencido. Dados obtidos<br />

em interceptação <strong>de</strong> comunicações telefônicas e em escutas ambientais,<br />

judicialmente autorizadas para produção <strong>de</strong> prova em investigação<br />

criminal ou em instrução processual penal, po<strong>de</strong>m ser<br />

usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a<br />

mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos,<br />

ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam <strong>de</strong>spontado<br />

à colheita <strong>de</strong>ssa prova” 433 .<br />

767/2051<br />

Conclui-se, portanto, que para <strong>de</strong>monstrar a culpabilida<strong>de</strong><br />

das mesmas pessoas investigadas ou ainda outros servidores, caso<br />

fosse verificado seu envolvimento com a prática ilícita, é possível<br />

utilizar provas colhidas na investigação criminal.<br />

9.2.2.3. A inviolabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dados ou da comunicação <strong>de</strong> dados<br />

e a liceida<strong>de</strong> da prova<br />

A disposição do art. 5º, XII, da Constituição, ao estabelecer<br />

a inviolabilida<strong>de</strong> das correspondências e das comunicações<br />

telegráficas e <strong>de</strong> dados, suscitou dúvida se tal referência dizia respeito<br />

à inviolabilida<strong>de</strong> dos dados eventualmente <strong>de</strong>positados em<br />

um repositório qualquer ou à comunicação <strong>de</strong> dados.<br />

O tema foi objeto <strong>de</strong> percuciente análise em estudo singular<br />

<strong>de</strong>senvolvido por Tércio Sampaio Ferraz 434 . Em síntese apertada,<br />

são as seguintes as suas reflexões:<br />

“O sigilo, no inciso XII do art. 5º, está referido à comunicação, no<br />

interesse da <strong>de</strong>fesa da privacida<strong>de</strong>. Isto é feito, no texto, em dois<br />

blocos: a Constituição fala em sigilo ‘da correspondência e das<br />

comunicações telegráficas, <strong>de</strong> dados e das comunicações telefônicas’.<br />

Note-se, para a caracterização dos blocos, que a conjunção e<br />

une correspondência com telegrafia, segue-se uma vírgula e,

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