02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

emissão da norma penal para leis, regulamentos ou inclusivamente<br />

actos administrativos autonomamente promulgados em<br />

outro tempo ou lugar” 293 . Embora não se questione, em princípio,<br />

a legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa técnica <strong>de</strong> legislação no âmbito do direito<br />

penal, por enten<strong>de</strong>r-se que, no plano da fonte, ela consta da lei<br />

formal e não afeta a compreensão sobre a conduta que se proíbe<br />

(<strong>de</strong>terminabilida<strong>de</strong>) 294 , indaga-se sobre os efeitos da alteração ou<br />

da sua revogação no âmbito da sucessão <strong>de</strong> leis 295 .<br />

Um exemplo citado por Toledo tem-se no art. 269 do<br />

Código Penal (“<strong>de</strong>ixar o médico <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar à autorida<strong>de</strong><br />

pública doença cuja notificação é compulsória”). Caso sobrevenha<br />

norma que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> exigir a notificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada<br />

doença, indaga-se sobre a sua repercussão no âmbito penal.<br />

Haveria a abolitio criminis? Outra questão suscitável concerne ao<br />

simples reajuste <strong>de</strong> valores em tabela <strong>de</strong> preços 296 .<br />

O <strong>de</strong>cisivo — diz Toledo — é saber se a alteração da norma<br />

extrapenal implica, ou não, supressão do caráter ilícito do fato. No<br />

primeiro exemplo, a revogação da norma torna lícita a omissão do<br />

médico em relação à doença, o que torna imperativa a retroativida<strong>de</strong><br />

da aplicação. No segundo, a mera atualização <strong>de</strong> preços não<br />

repercute sobre a matéria da proibição, uma vez que a conduta —<br />

venda acima do preço fixado — continua a ser criminalizada 297 .<br />

Afirma-se correntemente, na linha do disposto na norma<br />

constitucional (art. 5º, XXXIX), que a proteção oferecida<br />

restringe-se ao direito penal material, não estando abrangidas as<br />

normas <strong>de</strong> processo e <strong>de</strong> execução. Adverte Toledo que essa orientação<br />

há <strong>de</strong> aplicar-se a normas <strong>de</strong> caráter estritamente processual<br />

e não àquelas normas eventualmente localizadas em estatutos<br />

processuais ou <strong>de</strong> execução, mas <strong>de</strong> caráter nitidamente material,<br />

como as que regulam a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> queixa ou <strong>de</strong> representação,<br />

a renúncia, o perdão (CPP, arts. 38, 49, 51), direitos<br />

do preso ou do con<strong>de</strong>nado 298 .<br />

Cumpre, assim, i<strong>de</strong>ntificar e distinguir normas materiais e<br />

processuais no Código <strong>de</strong> Processo Penal, no Código Penal, na<br />

Lei <strong>de</strong> Execuções e na legislação extravagante, para os fins <strong>de</strong> aplicação<br />

dos princípios <strong>de</strong> direito intertemporal 299 .<br />

697/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!