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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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473, primeira parte: ‘A administração po<strong>de</strong> anular seus próprios<br />

atos quando eivados <strong>de</strong> vícios que os tornam ilegais, porque <strong>de</strong>les<br />

não se originam direitos’.<br />

O mesmo fundamento serve, mutatis mutandis, a validar a revisão<br />

pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, provocado pelo Ministério Público, <strong>de</strong><br />

seus próprios julgamentos afirmativos <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> da concessão<br />

<strong>de</strong> aposentadoria: trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> controle externo que tem<br />

natureza administrativa, <strong>de</strong>spidos, pois, os seus efeitos <strong>de</strong> qualificação<br />

<strong>de</strong> coisa julgada.<br />

Aliás, essa possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong><br />

suas <strong>de</strong>cisões relativas a aposentadorias e pensões está subjacente<br />

à doutrina da Súmula 6, como está claro no primoroso voto do<br />

saudoso Ministro Victor Nunes, no principal dos leading cases que<br />

a suportam (RMS 8.657, 6.9.61, Victor Nunes, RTJ 20/69)” 194 .<br />

661/2051<br />

No entanto, há indícios <strong>de</strong> que esse posicionamento po<strong>de</strong><br />

vir a sofrer parcial modificação na Corte. É o que está a indicar o<br />

julgamento do MS 25.116/DF, da relatoria do Ministro Carlos<br />

Britto. Referido mandado <strong>de</strong> segurança foi impetrado contra <strong>de</strong>cisão<br />

do TCU que negou registro a ato <strong>de</strong> aposentadoria especial<br />

<strong>de</strong> professor, concedida ao impetrante por consi<strong>de</strong>rar in<strong>de</strong>vido o<br />

cômputo <strong>de</strong> serviço prestado sem contrato formal e sem o recolhimento<br />

das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias 195 .<br />

Embora tenha admitido que a relação jurídica estabelecida<br />

no caso fora constituída entre o TCU e a Administração Pública, o<br />

que, a princípio, não exigiria a audição da parte interessada, enten<strong>de</strong>u<br />

o Ministro, ao <strong>de</strong>ferir a segurança para anular o acórdão do<br />

TCU, que, tendo em conta o longo <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> tempo da percepção<br />

da aposentadoria até a negativa do registro (5 anos e 8<br />

meses), teria o impetrante direito líquido e certo <strong>de</strong> exercitar as<br />

garantias do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

3.2.3.3. <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa nos processos <strong>de</strong> cassação/rejeição<br />

<strong>de</strong> contas <strong>de</strong> prefeitos<br />

Constitui orientação consolidada do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral que há <strong>de</strong> se assegurar o pleno direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa no julgamento<br />

<strong>de</strong> contas <strong>de</strong> prefeitos, realizado pela Câmara <strong>de</strong><br />

Vereadores com base em parecer do Tribunal <strong>de</strong> Contas que

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