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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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eação que motivaram. No “Contrato Social”, que publicou em<br />

1762, Rousseau sustenta que o po<strong>de</strong>r soberano pertence diretamente<br />

ao povo. Pelo pacto social, os indivíduos se transformam<br />

em corpo político, renunciando à liberda<strong>de</strong> natural, mas forjando<br />

a liberda<strong>de</strong> civil, que consistiria “na garantia <strong>de</strong> estarem [os indivíduos]<br />

governados por uma lei genérica, fruto da totalida<strong>de</strong> do<br />

corpo soberano” 25 .<br />

Rousseau <strong>de</strong>sconfia dos governos e propõe que sejam limitados,<br />

para prevenir que se <strong>de</strong>svirtuem pela busca <strong>de</strong> fins particulares,<br />

apartando-se dos objetivos gerais que lhes seriam típicos.<br />

Propugna por que o povo mantenha sempre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retomar<br />

o que havia <strong>de</strong>legado aos governantes. Para Rousseau, “não<br />

existe nem po<strong>de</strong> existir nenhum tipo <strong>de</strong> lei fundamental obrigatória<br />

para o corpo do povo, nem sequer o contrato social” 26 . A<br />

Constituição não tem função <strong>de</strong> limite ou <strong>de</strong> garantia, apenas<br />

cuida dos po<strong>de</strong>res instituídos, não po<strong>de</strong>ndo restringir a expressão<br />

da vonta<strong>de</strong> do povo soberano.<br />

Esse é o quadro teórico que as revoluções do último quartel<br />

do século XVIII vão surpreen<strong>de</strong>r. Opunham-se uma linha constitucionalista<br />

e uma visão radical da soberania popular.<br />

Na Europa, a Revolução Francesa havia assumido a tarefa<br />

<strong>de</strong> superar todo o regime político e social do Antigo Regime. O<br />

povo não po<strong>de</strong>ria ser apenas o autor da Constituição, mas tinha <strong>de</strong><br />

ser o soberano, sem se <strong>de</strong>ixar travar pela Constituição. A visão<br />

radical da soberania popular ganha espaço.<br />

De toda forma, punha-se o problema <strong>de</strong> como o povo se<br />

faria ouvir, <strong>de</strong> como a sua existência política se expressaria na<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

O exercício da vonta<strong>de</strong> suprema do povo é, então, reconhecido<br />

aos seus representantes no Legislativo. Sendo a expressão<br />

do povo soberano, o parlamento não po<strong>de</strong>ria ser limitado por nenhuma<br />

regra, nem mesmo pela Constituição.<br />

O Parlamento passa a ser a se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos interesses do<br />

povo, e esses interesses tinham por vértice os valores da liberda<strong>de</strong><br />

individual e da proprieda<strong>de</strong>, que não encontravam amparo a<strong>de</strong>quado<br />

sob o regime monárquico absolutista.<br />

Proclamava-se que os valores da liberda<strong>de</strong> somente seriam<br />

eficazmente garantidos se houvesse a consagração da separação<br />

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