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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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ICM não gera direito ao crédito do tributo, nem ofen<strong>de</strong> o princípio da não cumulativida<strong>de</strong>,<br />

não havendo que se falar, ainda, em coisa julgada se a <strong>de</strong>cisão<br />

invocada se refere a exercícios anteriores”).<br />

86 HC 95.295, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ <strong>de</strong> 5-12-2008.<br />

87 Veja n. 5, supra.<br />

88 Cf., Christoph Degenhart, Staatsrecht I, 21. ed., Hei<strong>de</strong>lberg, 2005, p. 131<br />

e s.<br />

89 Almiro do Couto e Silva, Os princípios da legalida<strong>de</strong> da administração<br />

pública e da segurança jurídica no Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> contemporâneo, Revista<br />

da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Porto Alegre: Instituto<br />

<strong>de</strong> Informática Jurídica do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, v. 18, n. 46, p.<br />

11-29, 1988.<br />

90 Miguel Reale, Revogação e anulamento do ato administrativo, 2. ed., Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1980, p. 70-71.<br />

91 MS 22.357, Rel. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 5-11-2004.<br />

92 MS 24.927/RO, Rel. Cezar Peluso, DJ <strong>de</strong> 25-8-2006; MS 24.268/MG,<br />

Rel. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 17-9-2004; RMS 24.699/DF, Rel. Eros Grau, DJ<br />

<strong>de</strong> 1º-7-2005; RE-ED/PR, 351.489, Rel. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 9-6-2006; RE<br />

452.721, Rel. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 3-2-2006.<br />

570/2051

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