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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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18 Cf., sobre o assunto, Carlos Maximiliano, <strong>Direito</strong> intertemporal ou teoria<br />

da retroativida<strong>de</strong> das leis, 2. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Freitas Bastos, 1955, p.<br />

9-13; Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais, cit., p. 270 e s.<br />

19 Carlos Maximiliano, <strong>Direito</strong> intertemporal, cit., p. 9-13.<br />

20 Cf. M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, Paris, 1860, v. 8, p. 375 e s.;<br />

v., a propósito, Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais, cit., p.<br />

276.<br />

21 M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, cit., p. 503-575 e s.<br />

22 M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, cit., p. 503-504.<br />

23 Cf., a propósito, Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais,<br />

cit., p. 276.<br />

24 Cf. Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais, cit., p. 281.<br />

25 Carlo Francesco Gabba, Teoria <strong>de</strong>lla retroattività <strong>de</strong>lle leggi, Torino,<br />

1897, v. 3, p. 208.<br />

26 Paul Roubier, Le droit transitoire, 2. ed., Paris: Dalloz et Sirey, 1960, p.<br />

210-215.<br />

27 Paul Roubier, Le droit transitoire, cit., p. 213.<br />

28 Paul Roubier, Le droit transitoire, cit., p. 215.<br />

29 Paul Roubier, Le droit transitoire, cit., p. 215.<br />

30 Carlos Maximiliano, <strong>Direito</strong> intertemporal, cit., p. 62.<br />

31 RE-embargos 47.931, <strong>de</strong> 8-8-1962, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências<br />

da Súmula do STF, v. 10, p. 24 e s.; RE 50.325, <strong>de</strong> 24-7-1962, Rel. Villas<br />

Boas, in Referências da Súmula do STF, v. 10, p. 28 e s.; RE 51.606, <strong>de</strong><br />

30-4-1963, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências da Súmula do STF, v. 10, p.<br />

30 e s.; RE 52.060, <strong>de</strong> 30-4-1960, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências da<br />

Súmula do STF, v. 10, p. 34.<br />

32 RE-embargos 47.931, <strong>de</strong> 8-8-1962, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências<br />

da Súmula do STF, v. 10, p. 24 e s.; RE 50.325, <strong>de</strong> 24-7-1962, Rel. Villas<br />

Boas, in Referências da Súmula do STF, v. 10, p. 28 e s.; RE 51.606, <strong>de</strong><br />

30-4-1963, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências da Súmula do STF, v. 10, p.<br />

30 e s.; RE 52.060, <strong>de</strong> 30-4-1960, Rel. Ribeiro da Costa, in Referências da<br />

Súmula do STF, v. 10, p. 34.<br />

33 RE 94.020, Rel. Moreira Alves, RTJ, 104 (1)/269 (272).<br />

34 RE 105.137, Rel. Cor<strong>de</strong>iro Guerra, RTJ, 115 (1)/379; RE-embargos<br />

105.137, Rel. Rafael Mayer, RTJ, 119 (2)/783; RE 105.322, Rel. Francisco<br />

Rezek, RTJ, 118 (2)/709.<br />

35 RE 226.855, Rel. Moreira Alves, RTJ, 174 (3)/916.<br />

36 M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, cit., v. 8, p. 525-526.<br />

37 M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, cit., v. 8, p. 526.<br />

38 M. F. C. Savigny, Traité <strong>de</strong> droit romain, cit., v. 8, p. 526.<br />

39 EC n. 41, art. 4º, caput: “Os servidores inativos e os pensionistas da União,<br />

dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, incluídas suas autarquias<br />

e fundações, em gozo <strong>de</strong> benefícios na data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta<br />

Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão<br />

para o custeio do regime <strong>de</strong> que trata o art. 40 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral com<br />

563/2051

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