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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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subsistência <strong>de</strong> atos concretos a <strong>de</strong>speito da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> lei que lhes dava base legal 92 .<br />

562/2051<br />

1 Cf. João Baptista Machado, Introdução ao direito e ao discurso legitimador,<br />

12. reimpr., Coimbra, 2000, p. 223.<br />

2 Cf. João Baptista Machado, Introdução, cit., p. 232.<br />

3 ADI 493, Rel. Moreira Alves, RTJ, 143(2)/724.<br />

4 Contra essa orientação cf. Rubens Limongi França, A irretroativida<strong>de</strong> da<br />

lei e o direito adquirido, 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 249-259.<br />

5 Reynaldo Porchat, <strong>Curso</strong> elementar <strong>de</strong> direito romano, 2. ed., São Paulo:<br />

Melhoramentos, 1937, v. 1, n. 528, p. 338-339; cf., também, ADI 493, Rel.<br />

Moreira Alves, DJ <strong>de</strong> 4-9-1992, RTJ, 143(2)/724 (747).<br />

6 Pontes <strong>de</strong> Miranda, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1967 com a Emenda n.<br />

1 <strong>de</strong> 1969, 2. ed., 2. tir., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974, t. 5, p. 99.<br />

7 Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais <strong>de</strong> direito administrativo,<br />

2. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1979, v. 1, p. 333 e s.<br />

8 ADI 493, Rel. Moreira Alves, RTJ, 143(2)/724 (746).<br />

9 Cf. transcrição na RTJ, 143(2)/746.<br />

10 Rubens Limongi França, A irretroativida<strong>de</strong>, cit., p. 219-220; João Luís<br />

Alves, Código Civil anotado, apud Rubens Limongi França, A irretroativida<strong>de</strong>,<br />

cit., p. 219-220; Reynaldo Porchat, O Código Civil e a retroativida<strong>de</strong>,<br />

apud Rubens Limongi França, A irretroativida<strong>de</strong>, cit., p. 219; José Augusto<br />

César, Notas ao Código Civil, apud Rubens Limongi França, A irretroativida<strong>de</strong>,<br />

cit., p. 220.<br />

11 José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo, 26. ed.,<br />

São Paulo: Malheiros, 2006, p. 435.<br />

12 Cf., infra, controvérsia no RE 226.855, Rel. Moreira Alves, DJ <strong>de</strong><br />

13-10-2000, sobre FGTS.<br />

13 Cf., a propósito, votos dos Ministros Marco Aurélio (RTJ, 174(3)/943),<br />

Celso <strong>de</strong> Mello, Néri da Silveira (RTJ, 174(3)/946-947) e Carlos Velloso<br />

(RTJ, 174(3)/948) sobre a preliminar no RE 226.855.<br />

14 Voto na preliminar, RE 226.855, Rel. Moreira Alves, RTJ, 174(3)/<br />

916(942).<br />

15 Cf. RE 226.855, RTJ, 174, cit., p. 916 (932-933).<br />

16 RE 226.855, RTJ, 174, cit., p. 916 (944).<br />

17 RE 226.855, RTJ, 174, cit., p. 916 (944-945).

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