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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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f) Não fere direito adquirido <strong>de</strong>cisão que, no curso <strong>de</strong> processamento<br />

<strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> construção em projeto <strong>de</strong><br />

loteamento, estabelece novas regras <strong>de</strong> ocupação do solo 74 .<br />

g) O Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço — FGTS, ao<br />

contrário do que suce<strong>de</strong> com as ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> poupança, não tem<br />

natureza contratual, mas, sim, estatutária, por <strong>de</strong>correr da Lei e<br />

por ela ser disciplinado. Assim, é <strong>de</strong> aplicar-se a ele a firme jurisprudência<br />

<strong>de</strong>sta Corte no sentido <strong>de</strong> que não há direito adquirido a<br />

regime jurídico. Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos<br />

aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1990), não há questão <strong>de</strong> direito adquirido a ser<br />

examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal<br />

infraconstitucional” 75 .<br />

h) O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral tem entendimento pacífico<br />

no sentido <strong>de</strong> que a falta grave cometida pelo sentenciado durante<br />

o cumprimento <strong>de</strong> pena implica a perda dos dias remidos, conforme<br />

<strong>de</strong>terminação do art. 127 da Lei <strong>de</strong> Execuções Penais, sem<br />

que isso signifique bis in i<strong>de</strong>m ou violação a direito adquirido 76 .<br />

Em razão <strong>de</strong>sse entendimento consolidado e das reiteradas <strong>de</strong>cisões,<br />

a Suprema Corte editou a Súmula Vinculante n. 9 77 .<br />

i) O Tribunal consi<strong>de</strong>rou, ainda, que não há direito adquirido<br />

ao recebimento <strong>de</strong> benefício previ<strong>de</strong>nciário, quando tal<br />

benefício está fundado em lei <strong>de</strong>clarada não recepcionada pelo<br />

sistema constitucional 78 .<br />

j) Assentou-se, ainda quanto à irreversibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato hígido,<br />

que o Tribunal <strong>de</strong> Contas da União fere direito subjetivo<br />

constitucional quando anula ascensão funcional, que foi por ele<br />

mesmo aprovada, mais <strong>de</strong> cinco anos antes 79 .<br />

Quanto ao ato jurídico perfeito, afirma-se, <strong>de</strong>ntre outros<br />

prece<strong>de</strong>ntes relevantes, que:<br />

a) “O princípio constitucional do respeito ao ato jurídico<br />

perfeito se aplica também, conforme é o entendimento <strong>de</strong>sta<br />

Corte, às leis <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública. Correto, portanto, o acórdão recorrido<br />

ao julgar que, no caso, ocorreu afronta ao ato jurídico perfeito,<br />

porquanto, com relação à ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança, há contrato<br />

<strong>de</strong> a<strong>de</strong>são entre o poupador e o estabelecimento financeiro,<br />

não po<strong>de</strong>ndo, portanto, ser aplicada a ele, durante o período para a<br />

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