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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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4. Eficácia erga omnes na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> proferida<br />

em ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> ou em ação<br />

direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

5. A eficácia erga omnes da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> e os atos singulares<br />

praticados com base no ato normativo <strong>de</strong>clarado<br />

inconstitucional<br />

6. A eficácia erga omnes da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e a<br />

superveniência <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> teor idêntico<br />

7. Conceito <strong>de</strong> efeito vinculante<br />

7.1. Limites objetivos do efeito vinculante<br />

7.2. Limites subjetivos<br />

7.3. Efeito vinculante da cautelar em ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong><br />

7.4. Efeito vinculante da <strong>de</strong>cisão concessiva <strong>de</strong> cautelar em ação<br />

direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

7.5. Efeito vinculante <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão in<strong>de</strong>feritória <strong>de</strong> cautelar em ação<br />

direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

7.6. Efeito vinculante <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão proferida em ação direta <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

8. Eficácia erga omnes, efeito vinculante da <strong>de</strong>cisão e reclamação<br />

8.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.2. Objeto da reclamação<br />

8.2.1. A reclamação para assegurar a autorida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões<br />

do Supremo Tribunal — consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

8.2.2. A reclamação para assegurar o cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong> mérito em ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e<br />

em ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

8.2.3. Cabimento da reclamação para preservar a autorida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral em cautelar concedida<br />

em ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e em ação<br />

<strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

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