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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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5.3. Admissibilida<strong>de</strong> e limites da interpretação conforme à<br />

Constituição<br />

6. Decisões manipulativas <strong>de</strong> efeitos aditivos<br />

7. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> das leis e a “lei ainda<br />

constitucional”<br />

8. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> sem a pronúncia da nulida<strong>de</strong><br />

e a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caráter restritivo ou<br />

limitativo<br />

8.1. Introdução<br />

8.2. As <strong>de</strong>cisões proferidas no mandado <strong>de</strong> injunção e na ação<br />

direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão<br />

8.3. Reflexões conceptuais<br />

8.3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.4. Aplicação da lei inconstitucional<br />

8.5. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caráter limitativo ou<br />

restritivo<br />

8.5.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.5.2. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> restritiva, sua<br />

repercussão sobre as <strong>de</strong>cisões proferidas nos casos concretos<br />

e admissão da limitação <strong>de</strong> efeitos no sistema difuso<br />

52/2051<br />

XI — SEGURANÇA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES EM<br />

CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E A<br />

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2. Eficácia erga omnes e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

3. Limites objetivos da eficácia erga omnes: a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

da norma e a reapreciação da questão pelo STF

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