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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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<strong>Constitucional</strong> alemã, a garantia institucional assegura um núcleo<br />

básico <strong>de</strong> normas (Grundbestand von Normen) que confere<br />

significado ao instituto jurídico <strong>de</strong>nominado “proprieda<strong>de</strong>”.<br />

Daí a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que se assegure a utilida<strong>de</strong> privada<br />

para o titular e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disposição 119 .<br />

Sobre essa questão, válidos os esquemas elaborados por Pieroth<br />

e Schlink, representados nos seguintes Anexos.<br />

516/2051<br />

Anexo I<br />

Análise das restrições/conformações do <strong>Direito</strong> <strong>de</strong><br />

Proprieda<strong>de</strong><br />

(Desenvolvido e adaptado com base no catálogo <strong>de</strong> questões concebido por<br />

Pieroth e Schlink: Grundrechte — Staatsrecht II, 21. ed., Hei<strong>de</strong>lberg, 2005.)<br />

Para verificar a eventual afronta <strong>de</strong> uma lei ao direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong><br />

I. Submetem-se as posições patrimoniais afetadas pela lei<br />

1. ao conceito e<br />

2. amplitu<strong>de</strong> do âmbito <strong>de</strong> proteção do direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>?<br />

II. A lei restringe ou limita as liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />

direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>?<br />

1. a lei restringe as faculda<strong>de</strong>s inerentes ao direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> mediante normas gerais e abstratas <strong>de</strong><br />

caráter conformativo-restritivo?<br />

2. a lei suprime, parcial ou totalmente, posições<br />

jurídicas individuais e concretas vinculadas ao direito<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou autoriza a Administração que o<br />

faça?<br />

III. A intervenção justifica-se do prisma constitucional?<br />

1. A lei foi promulgada com observância das regras<br />

<strong>de</strong> competência e do processo legislativo?

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