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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2.3. Objeto da controvérsia<br />

2.3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2.3.2. Representação interventiva e atos concretos<br />

2.3.3. Representação interventiva e recusa à execução <strong>de</strong> lei<br />

fe<strong>de</strong>ral<br />

2.4. Parâmetro <strong>de</strong> controle<br />

3. Procedimento<br />

3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

3.2. Procedimento da representação interventiva<br />

3.3. Cautelar na representação interventiva<br />

4. Decisão<br />

51/2051<br />

X — AS DECISÕES NO CONTROLE DE<br />

CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS E SEUS EFEITOS<br />

1. Introdução<br />

2. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> da lei<br />

2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2.2. Declaração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> total<br />

2.2.1. Declaração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> total como expressão <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong> técnico-legislativa<br />

2.2.2. Declaração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> total em virtu<strong>de</strong> da <strong>de</strong>pendência<br />

ou inter<strong>de</strong>pendência entre as partes constitucionais<br />

e inconstitucionais da lei<br />

3. Declaração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> parcial<br />

4. Declaração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> parcial sem redução <strong>de</strong> texto<br />

5. A interpretação conforme à Constituição<br />

5.1. Introdução<br />

5.2. Qualificação da interpretação conforme à Constituição

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