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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Daí ter o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral rejeitado postulação no<br />

sentido da anulação <strong>de</strong> partilha formulada por filho adotivo que<br />

reclamava a aplicação do art. 227, parágrafo único, da Constituição,<br />

enfatizando que tal disposição seria dotada <strong>de</strong> eficácia imediata<br />

(aplicação às sucessões vindouras) e não retroativa (aplicação<br />

à sucessão aberta) 31 .<br />

Confira, neste capítulo, o tema <strong>Direito</strong> adquirido e instituto<br />

jurídico ou estatuto jurídico (n. III — <strong>Direito</strong> adquirido e segurança<br />

jurídica).<br />

490/2051<br />

2.8. Alteração <strong>de</strong> padrão monetário e a garantia da<br />

proprieda<strong>de</strong><br />

2.8.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

Constitui autêntico truísmo ressaltar que, hodiernamente,<br />

coexistem, lado a lado, o valor nominal da moeda, conferido pelo<br />

Estado, e o seu valor <strong>de</strong> troca interno e externo. Enquanto o valor<br />

nominal da moeda se mostra inalterável, salvo <strong>de</strong>cisão em contrário<br />

do próprio Estado, o seu valor <strong>de</strong> troca sofre alterações intrínsecas<br />

em virtu<strong>de</strong> do processo inflacionário ou <strong>de</strong> outros fatores<br />

que influem na sua relação com outros padrões monetários 32 .<br />

A nossa experiência histórica e a <strong>de</strong> outros países <strong>de</strong>monstram<br />

não ser incomum a mudança extrínseca do valor da moeda.<br />

Tem-se, não raras vezes, o completo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> um sistema<br />

monetário como consequência <strong>de</strong> eventos revolucionários ou<br />

<strong>de</strong> autêntico estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> agudo processo<br />

inflacionário, como ocorreu na Alemanha do primeiro Pós-<br />

Guerra 33 , e, sem a mesma intensida<strong>de</strong>, na França, em Israel, na<br />

Áustria, no Chile e, reiteradas vezes, no Brasil.<br />

Não são novas as discussões sobre as consequências<br />

jurídicas da mudança <strong>de</strong> padrão monetário, como <strong>de</strong>monstram as<br />

reflexões <strong>de</strong>senvolvidas sobre o tema nas obras clássicas <strong>de</strong> Savigny,<br />

Gabba e Roubier. Todavia, esses notáveis jurisconsultos<br />

contemplam a questão, fundamentalmente, como problema <strong>de</strong><br />

direito intertemporal.<br />

Não obstante, a extensão da proteção constitucional do<br />

direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> aos valores patrimoniais e a percepção do

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