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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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6.2. Desenvolvimento histórico da cautelar no controle <strong>de</strong> normas<br />

6.3. Do cabimento <strong>de</strong> cautelar em ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

e em ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

6.4. A cautelar na ADPF<br />

6.4.1. Cautelar e audiência da autorida<strong>de</strong> responsável pela<br />

edição do ato<br />

6.4.2. Cautelar: suspensão do ato impugnado, suspensão <strong>de</strong><br />

processos e da eficácia <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

6.4.3. Cautelar e prazo<br />

7. As <strong>de</strong>cisões do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral na arguição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento<br />

7.1. Procedimento <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

7.2. Técnicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, efeitos da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>,<br />

segurança e estabilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões<br />

49/2051<br />

VII — A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR<br />

OMISSÃO<br />

1. Introdução<br />

2. Pressupostos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

por omissão<br />

2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2.2. Legitimação para agir<br />

3. Objeto da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão<br />

3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

3.2. Omissão legislativa<br />

3.2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

3.2.2. A omissão parcial<br />

3.2.3. Casos relevantes <strong>de</strong> omissão legislativa na jurisprudência<br />

do STF

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