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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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fórmula eleita pelo legislador <strong>de</strong> reconhecer às associações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

dos direitos autorais o direito <strong>de</strong> substituição dos seus filiados<br />

e <strong>de</strong> conferir exclusivamente ao ECAD a gestão coletiva da<br />

arrecadação e da distribuição extrajudicial não violaria a<br />

Constituição.<br />

Essa orientação acabou por ser referendada pelo Tribunal 27 .<br />

486/2051<br />

2.5. Proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> inventos, patentes e marcas<br />

O art. 5º, XXIX, da Constituição consagra o assim chamado<br />

direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> inventos, patentes e marcas, ou o chamado<br />

direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial e <strong>de</strong> marcas, ao estabelecer<br />

que “a lei assegurará aos autores <strong>de</strong> inventos industriais privilégio<br />

temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais,<br />

à proprieda<strong>de</strong> das marcas, aos nomes <strong>de</strong> empresas e a<br />

outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e econômico do País”.<br />

Tem-se aqui, pois, garantia institucional quanto ao direito<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial, que obriga o Po<strong>de</strong>r Público a instituir o<br />

sistema <strong>de</strong> proteção e a preservá-lo, tendo em vista os contornos<br />

estabelecidos pela Constituição. Assim, assegura-se a proteção,<br />

por tempo <strong>de</strong>terminado, aos autores <strong>de</strong> inventos industriais.<br />

I<strong>de</strong>ntifica-se, também, a proprieda<strong>de</strong> industrial enquanto<br />

direito subjetivo assegurado contra eventuais ofensas às posições<br />

jurídicas garantidas pela or<strong>de</strong>m constitucional.<br />

De novo, a questão do âmbito <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> caráter normativo<br />

outorga ao legislador a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conformação ampla,<br />

que, todavia, não po<strong>de</strong> converter-se numa supressão da garantia<br />

estabelecida ou numa transformação radical do instituto com repercussões<br />

diretas e imediatas para as posições protegidas.<br />

Não é por acaso que questões <strong>de</strong> mudanças no estatuto da<br />

proprieda<strong>de</strong> industrial aparecem envoltas no tema do direito<br />

adquirido.<br />

Questão interessante foi posta no RE 94.020, <strong>de</strong> 4-11-1981,<br />

no qual se discutia a legitimida<strong>de</strong> da alteração introduzida no<br />

Código <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Industrial com o objetivo <strong>de</strong> exigir que<br />

pessoa domiciliada no estrangeiro <strong>de</strong>vesse constituir e manter

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