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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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presunção <strong>de</strong> inocência. Ao ver do Tribunal, “o único ato que po<strong>de</strong> quebrar a<br />

presunção <strong>de</strong> inocência do acusado é a sentença que <strong>de</strong>clara a autoria do<br />

<strong>de</strong>lito”.<br />

Por isso, conferiu in<strong>de</strong>nização a indivíduo mencionado em matéria jornalística<br />

como sendo autor <strong>de</strong> um <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> estelionato.<br />

Prepon<strong>de</strong>ra, fora dos Estados Unidos, o propósito <strong>de</strong> não sobrecarregar a<br />

pessoa pública com as consequências mais danosas <strong>de</strong> uma reportagem injusta.<br />

As pessoas difamadas terminariam por pagar, individualmente, e<br />

somente elas, um preço alto por um benefício que seria fruído por toda a socieda<strong>de</strong>.<br />

Sustenta Pablo Salvador Co<strong>de</strong>rch que, sendo o direito <strong>de</strong> informação<br />

e a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão também garantias institucionais <strong>de</strong> uma opinião<br />

pública livre, esta em nada per<strong>de</strong>ria por se obrigar os jornais a retificar e corrigir<br />

notícias incorretas, mesmo que divulgadas sem culpa, “não parecendo<br />

razoável proteger a opinião pública da divulgação da verda<strong>de</strong>” (El <strong>de</strong>recho <strong>de</strong><br />

libertad, cit., p. 65).<br />

Num ponto parece haver concordância com o sistema americano. Nos EUA,<br />

adota-se a doutrina da reportagem neutra (Neutral Reportage Doctrine), pela<br />

qual se põe acento não no conteúdo da notícia, mas no que disse alguém em<br />

especial. Admite-se que quando alguém <strong>de</strong> prestígio formula acusações sérias<br />

a outrem é possível noticiar essa mesma acusação, ainda que venha a revelarse,<br />

mais tar<strong>de</strong>, improce<strong>de</strong>nte. Exige-se, porém, que as imputações sejam proferidas<br />

em contexto noticiável por si mesmo, que provenha <strong>de</strong> uma pessoa<br />

com crédito público ou por uma organização responsável, que as acusações<br />

recaiam sobre uma pessoa que vive também do prestígio público e que a reportagem<br />

seja fiel às palavras ouvidas e adote forma comedida. Deriva daí<br />

que os meios <strong>de</strong> comunicação não respon<strong>de</strong>m pela republicação <strong>de</strong> notícias<br />

provindas <strong>de</strong> agências consolidadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não saibam da falsida<strong>de</strong> da<br />

notícia e que esta aparente ser veraz (id., p. 103).<br />

37 Costa Júnior, O direito <strong>de</strong> estar só, cit., p. 68.<br />

38 Nessa linha, Costa Júnior, O direito <strong>de</strong> estar só, cit., p. 67, e Castanho <strong>de</strong><br />

Carvalho, apoiado em Antonino Scalisi, <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> informação, cit., p. 87.<br />

39 Assentou-se, na jurisprudência, que a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa não cria<br />

imunida<strong>de</strong> para o jornalista. Caso interessante foi julgado pelo STJ, sob a relatoria<br />

do Ministro Ruy Rosado <strong>de</strong> Aguiar (REsp 164.421/RJ, RSTJ, 128/<br />

372). No prece<strong>de</strong>nte, confirmou-se <strong>de</strong>cisão do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro que con<strong>de</strong>nara certo jornalista a pagar in<strong>de</strong>nização por uma nota tida<br />

como ofensiva à honra da Fe<strong>de</strong>ração Equatoriana <strong>de</strong> Futebol; reiterou-se que<br />

pessoa jurídica tem honra objetiva a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r (entendimento também constante<br />

do REsp 129.428, RSTJ, 131/19, e REsp 60.033, DJ <strong>de</strong> 27-11-1995).<br />

Além disso, a <strong>de</strong>cisão consagra a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que “a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa, cujo<br />

corolário é o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informar, e cuja garantia é o sigilo das fontes, não conce<strong>de</strong><br />

ao jornalista um passaporte <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong>, para investir contra a honra<br />

das pessoas”.<br />

O jornal em que a matéria foi veiculada preten<strong>de</strong>u eximir-se da responsabilida<strong>de</strong><br />

alegando que não <strong>de</strong>duzira nenhuma acusação concreta; teria, antes,<br />

usado o verbo no tempo condicional. Ao argumento, o acórdão respon<strong>de</strong>u<br />

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