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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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a liberda<strong>de</strong> dos crentes, porque toma a religião como um bem<br />

valioso por si mesmo, e quer resguardar os que buscam a Deus <strong>de</strong><br />

obstáculos para que pratiquem os seus <strong>de</strong>veres religiosos.<br />

Enten<strong>de</strong>-se, assim, a preocupação do constituinte em<br />

garantir o culto e as liturgias das religiões (art. 5º, VI, da CF),<br />

bem como, e em <strong>de</strong>corrência, a imunida<strong>de</strong> tributária que institui<br />

no art. 150, VI, b, do Texto Magno.<br />

Não se esgotam aí, porém, as medidas que os Po<strong>de</strong>res<br />

Públicos po<strong>de</strong>m — e eventualmente <strong>de</strong>vem — adotar, para amparar,<br />

na vida prática, o valor religioso. A adoção <strong>de</strong> feriados<br />

religiosos justifica-se sob esse prisma, em especial, mas não necessariamente,<br />

quando facilita a prática <strong>de</strong> atos da fé professada<br />

pela maioria da população ou por uma porção significativa <strong>de</strong>la.<br />

Essas medidas se justificam, por outro lado, do ponto <strong>de</strong><br />

vista cultural, enten<strong>de</strong>ndo-se, como quer Peter Häberle, que “o<br />

Estado constitucional <strong>de</strong>mocrático vive também do consenso<br />

sobre o irracional, e não somente do discurso ou do consenso ou<br />

dissenso em relação ao racional” 199 . Adverte o Professor alemão<br />

que não se po<strong>de</strong> subestimar essas fontes <strong>de</strong> consenso emocionais,<br />

acrescentando que somente “o enfoque culturalista po<strong>de</strong> iluminar<br />

as possibilida<strong>de</strong>s e limites dos dias festivos no Estado constitucional,<br />

já que o positivismo jurídico não sabe muito bem que<br />

fazer com eles. Num sentido mais amplo e profundo os dias festivos<br />

são todos dias da Constituição, porque preten<strong>de</strong>m trazer à<br />

consciência elementos diversos do Estado constitucional em conjunto”<br />

200 . Justificam-se as festivida<strong>de</strong>s religiosas sob o amparo do<br />

Estado constitucional sempre que se refiram a símbolos que<br />

reacendam na memória coletiva as suas raízes culturais históricas<br />

que lhe conferem i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> — e não há negar, sob esse aspecto,<br />

por exemplo, a marcante contribuição do catolicismo para a formação<br />

espiritual, moral e cultural do povo brasileiro. Esses símbolos,<br />

prossegue Peter Häberle, “dizem frequentemente mais sobre o<br />

espírito <strong>de</strong> um povo do que algumas normas jurídicas. Desse<br />

modo, <strong>de</strong>claram-se dias festivos, constroem-se monumentos,<br />

nomeiam-se ruas, são criadas e são saudadas as ban<strong>de</strong>iras e se<br />

cantam hinos. Desse modo se elabora a história e se traça o futuro”<br />

201 .<br />

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