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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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civil, a reação violenta do po<strong>de</strong>r não é in<strong>de</strong>sejada, e é aproveitada<br />

para o propósito <strong>de</strong> mudança política.<br />

Além da hipótese mais conhecida e já regulada entre nós da<br />

objeção <strong>de</strong> consciência ao serviço militar, outras condutas impostas<br />

por lei também têm sido objeto <strong>de</strong> resistência, em outras latitu<strong>de</strong>s,<br />

por motivos <strong>de</strong> consciência. Chega-se a temer uma “explosão<br />

eufórica do instituto” 183 .<br />

A jurisprudência espanhola, por exemplo, reconhece a objeção<br />

<strong>de</strong> consciência ao aborto, não somente por parte dos médicos,<br />

mas, igualmente, por parte do pessoal <strong>de</strong> apoio à operação<br />

(enfermeiras e auxiliares <strong>de</strong> enfermagem, p. ex.). As legislações<br />

dos países europeus que admitem o aborto, em geral, cogitam<br />

<strong>de</strong>ssa escusa 184 .<br />

Já se suscitou, também, uma objeção <strong>de</strong> consciência fiscal,<br />

dirigida a impostos, cuja arrecadação po<strong>de</strong> vir a financiar ativida<strong>de</strong>s<br />

contrárias à consciência do contribuinte. A mais comum<br />

refere-se à objeção <strong>de</strong> impostos, cuja receita se <strong>de</strong>stina, ao menos<br />

em parte, a gastos militares. A jurisprudência, no direito comparado,<br />

normalmente refuta essa or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> objeção, até porque a<br />

regra geral <strong>de</strong> não vinculação <strong>de</strong> impostos a fins específicos torna<br />

impossível precisar se a contribuição do indivíduo será<br />

empregada na finalida<strong>de</strong> que ele repudia.<br />

Costumam ter vasta divulgação as objeções <strong>de</strong> consciência<br />

a certos tratamentos médicos. O problema surge com frequência<br />

com relação às transfusões <strong>de</strong> sangue em testemunhas <strong>de</strong> Jeová. A<br />

objeção entra em colisão com o <strong>de</strong>ver do Estado <strong>de</strong> preservar a<br />

saú<strong>de</strong> e a vida <strong>de</strong> todos e o direito do médico <strong>de</strong> procurar preservar<br />

a saú<strong>de</strong> dos que consultam e da própria coletivida<strong>de</strong> (quando<br />

há recusa a vacinações coletivas) 185 . Nestes últimos casos, a<br />

tendência é não aceitar a escusa, pois “o direito <strong>de</strong> praticar livremente<br />

uma religião não inclui a liberda<strong>de</strong> para expor a comunida<strong>de</strong><br />

a uma enfermida<strong>de</strong> infecciosa” 186 .<br />

446/2051<br />

4.2. Liberda<strong>de</strong> religiosa<br />

Na liberda<strong>de</strong> religiosa incluem-se a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> crença, <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>rir a alguma religião, e a liberda<strong>de</strong> do exercício do culto

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