02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A legitimida<strong>de</strong> para representar em juízo os interesses dos<br />

associados restringe-se ao âmbito cível. Para o STF, a associação<br />

não dispõe <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> para promover interpelação judicial<br />

em <strong>de</strong>fesa da honra <strong>de</strong> seus filiados, já que o bem juridicamente<br />

tutelado, na hipótese, é personalíssimo 167 .<br />

442/2051<br />

4. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO<br />

As liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong> religião estão reconhecidas<br />

pelo constituinte. Conquanto uma e outra se aproximem em<br />

vários aspectos, não se confun<strong>de</strong>m entre si.<br />

4.1. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência<br />

A liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência está prevista no art. 5º, VI, da<br />

Constituição 168 . Não se esgota no aspecto religioso, mas nele encontra<br />

expressão concreta <strong>de</strong> marcado relevo. Está referida também<br />

no inciso VIII do art. 5º da CF 169 .<br />

Em homenagem a essa liberda<strong>de</strong>, o constituinte previu caso<br />

expresso <strong>de</strong> objeção <strong>de</strong> consciência no art. 143, § 1º, do Texto<br />

Magno 170 .<br />

4.1.1. Conteúdo da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência<br />

A liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência ou <strong>de</strong> pensamento tem que ver<br />

com a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> o indivíduo formular juízos e i<strong>de</strong>ias sobre si<br />

mesmo e sobre o meio externo que o circunda. O Estado não po<strong>de</strong><br />

interferir nessa esfera íntima do indivíduo, não lhe cabendo impor<br />

concepções filosóficas aos cidadãos 171 . Deve, por outro lado —<br />

eis um aspecto positivo <strong>de</strong>ssa liberda<strong>de</strong> —, propiciar meios efetivos<br />

<strong>de</strong> formação autônoma da consciência das pessoas.<br />

Se o Estado reconhece a inviolabilida<strong>de</strong> da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

consciência <strong>de</strong>ve admitir, igualmente, que o indivíduo aja <strong>de</strong><br />

acordo com as suas convicções. Haverá casos, porém, em que o<br />

Estado impõe conduta ao indivíduo que <strong>de</strong>safia o sistema <strong>de</strong> vida

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!