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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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correndo sério risco e não se tenha como obter a permissão <strong>de</strong><br />

entrada.<br />

Além dos casos acima, a transposição dos limites da casa <strong>de</strong><br />

outrem sem o consentimento do morador somente po<strong>de</strong> ocorrer<br />

nas hipóteses autorizadas pelo Judiciário. E, ainda, sempre durante<br />

o dia. Correspon<strong>de</strong> ao conceito <strong>de</strong> dia todas as horas compreendidas<br />

entre o nascer e o pôr do sol.<br />

Os outros casos em que a legislação permitia, antes <strong>de</strong><br />

1988, o ingresso na residência alheia, mesmo contra a vonta<strong>de</strong> do<br />

morador, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> autorização judicial, não mais<br />

subsistem. Por isso, diligências administrativas que suponham o<br />

ingresso na residência <strong>de</strong> alguém somente são legítimas se o morador<br />

consentir na conduta do agente administrativo ou se este estiver<br />

munido <strong>de</strong> autorização judicial 100 . Tampouco po<strong>de</strong>m agentes<br />

sanitários ingressar <strong>de</strong>sautorizados na casa alheia. Nem mesmo<br />

para ler registros <strong>de</strong> água, luz etc. cabe forçar a entrada sem<br />

mandado judicial 101 .<br />

O mandado não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior formalida<strong>de</strong> processual,<br />

mas a or<strong>de</strong>m “não po<strong>de</strong> ser geral (or<strong>de</strong>m para revistar todas as casas<br />

<strong>de</strong> um logradouro, vila ou o que seja). A cada casa <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r<br />

uma or<strong>de</strong>m singular” 102 .<br />

Provas obtidas com infringência da exigência do mandado<br />

são fulminadas <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong>.<br />

Uma prova colhida em <strong>de</strong>safio à inviolabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> domicílio<br />

fica contaminada e se torna imprestável, mesmo que o Po<strong>de</strong>r<br />

Público não tenha participado da invasão 103 .<br />

420/2051<br />

2.5. Privacida<strong>de</strong> e sigilo das comunicações<br />

O sigilo das comunicações é não só um corolário da<br />

garantia da livre expressão <strong>de</strong> pensamento; exprime também aspecto<br />

tradicional do direito à privacida<strong>de</strong> e à intimida<strong>de</strong>.<br />

A quebra da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da comunicação significa<br />

frustrar o direito do emissor <strong>de</strong> escolher o <strong>de</strong>stinatário do conteúdo<br />

da sua comunicação.<br />

A Constituição protege esse direito fundamental, no art. 5º,<br />

XII, afirmando “inviolável o sigilo da correspondência e das

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