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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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necessárias para proteger a saú<strong>de</strong> ou a segurança pública, ou para<br />

prevenir que o público seja iludido por mensagens ou ações <strong>de</strong> indivíduos<br />

que postulam a confiança da socieda<strong>de</strong> têm, prima facie,<br />

peso apto para superar a garantia da privacida<strong>de</strong>. Situações <strong>de</strong> difícil<br />

<strong>de</strong>slin<strong>de</strong>, porém, não são incomuns 66 .<br />

Nesse contexto <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração entre o interesse público na<br />

notícia e a privacida<strong>de</strong> do indivíduo, compreen<strong>de</strong>-se que pessoas<br />

públicas ou envolvidas em assuntos públicos <strong>de</strong>tenham menor<br />

pretensão <strong>de</strong> retraimento da mídia.<br />

Por vezes, diz-se que o homem público, i. é, aquele que se<br />

pôs sob a luz da observação do público, abre mão da sua privacida<strong>de</strong><br />

pelo só fato do seu modo <strong>de</strong> viver. Essa impressão é incorreta.<br />

O que ocorre é que, vivendo ele do crédito público, estando constantemente<br />

envolvido em negócios que afetam a coletivida<strong>de</strong>, é<br />

natural que em torno <strong>de</strong>le se avolume um verda<strong>de</strong>iro interesse<br />

público, que não existiria com relação ao pacato cidadão comum.<br />

É importante frisar que não basta a veracida<strong>de</strong> da notícia<br />

sobre um indivíduo para que se legitime a divulgação. Cobra-se,<br />

além disso, que a divulgação não se <strong>de</strong>stine meramente a aten<strong>de</strong>r<br />

à curiosida<strong>de</strong> ociosa do público, mas que vise a se constituir em<br />

elemento útil a que o indivíduo que vai receber o informe se oriente<br />

melhor na socieda<strong>de</strong> em que vive. Haverá sempre, ainda, que<br />

aquilatar o interesse público com o <strong>de</strong>sgaste material e emocional<br />

para o retratado, num juízo <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> estrita, para se<br />

<strong>de</strong>finir a vali<strong>de</strong>z da exposição.<br />

Essas guias no assunto servem não apenas para o político,<br />

como também para o artista <strong>de</strong> renome ou para o <strong>de</strong>sportista exitoso.<br />

Em relação a eles também po<strong>de</strong> haver interesse em conhecer<br />

aspectos das suas vidas <strong>de</strong>terminantes para a conquista do<br />

estrelato, que po<strong>de</strong>m inspirar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões vitais por<br />

quem recebe as notícias. Enten<strong>de</strong>-se que é possível a divulgação<br />

<strong>de</strong> aspectos da vida privada da pessoa pública que influíram na<br />

sua formação, como a sua origem, os estudos, trabalhos, <strong>de</strong>safios<br />

vividos e predileções que <strong>de</strong>monstrem pendores especiais 67 .<br />

Certamente, porém, que notícias sobre hábitos sexuais ou<br />

alimentares exóticos <strong>de</strong> um artista não se incluem nesse rol <strong>de</strong><br />

matérias <strong>de</strong> interesse público, remanescendo aí o direito prepon<strong>de</strong>rante<br />

ao resguardo da intimida<strong>de</strong>. Fatos <strong>de</strong>svinculados do papel<br />

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