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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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No Brasil, Paulo José da Costa Júnior também não se basta<br />

com a mera verossimilhança como fator <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> conduta<br />

sob o pálio da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa. A seu ver, “<strong>de</strong>gradar-se a<br />

verda<strong>de</strong> à verossimilhança significa conferir à imprensa uma<br />

imunida<strong>de</strong> sem limites e admitir graciosamente uma causa <strong>de</strong> justificação”.<br />

O erro po<strong>de</strong> ser tolerado, mas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que “o jornalista<br />

se tenha valido <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong> informação válida e reconhecida,<br />

caso não tenha tido conhecimento direto do fato” 37 .<br />

Vale acentuar que não é qualquer assunto <strong>de</strong> interesse do<br />

público que justifica a divulgação jornalística <strong>de</strong> um fato. A liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> imprensa estará configurada nos casos em que houver alguma<br />

relevância social nos acontecimentos noticiados 38 .<br />

404/2051<br />

1.4.2. Expressão, honra e sensibilida<strong>de</strong><br />

O respeito à honra <strong>de</strong> terceiros é outro limite à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

imprensa. Aqui, a restrição está prevista expressamente na Constituição<br />

39 .<br />

Não quer isso dizer que apenas notícias agradáveis sejam lícitas.<br />

A informação sobre o personagem <strong>de</strong> um evento po<strong>de</strong>-lhe<br />

ser ofensiva e não haverá ilicitu<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os termos<br />

empregados sejam condizentes com o intuito <strong>de</strong> informar assunto<br />

<strong>de</strong> interesse público 40 .<br />

A charge política suscita, por vezes, questões interessantes,<br />

em que se há <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão com a proteção<br />

da honra. Essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> jornalismo, em geral, não costuma<br />

agradar ao retratado. Tem sido, entretanto, admitida, em princípio,<br />

como lícita manifestação da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão. Ao intuito <strong>de</strong><br />

crítica pelo riso, é ínsita a forma jocosa. A latitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> tolerância,<br />

aqui, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, novamente, do sentimento geral da socieda<strong>de</strong> com<br />

relação à crítica, às vezes mordaz, que peculiariza a charge 41 .<br />

1.4.3. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, família e dignida<strong>de</strong><br />

O respeito à dignida<strong>de</strong> pessoal e também o respeito aos<br />

valores da família são erigidos à condição <strong>de</strong> limite da liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> programação <strong>de</strong> rádios e da televisão, como se vê no art. 221<br />

da Constituição. Não significa, certamente, que apenas as

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