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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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integrante” 30 . Argumenta-se que, “para se exercitar o direito <strong>de</strong><br />

crônica, que está intimamente conexo com o <strong>de</strong> receber informações,<br />

será mister que se atenda ao interesse da coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser<br />

informada, porque através <strong>de</strong>ssas informações é que se forma a<br />

opinião pública, e será necessário que a narrativa retrate a verda<strong>de</strong>”<br />

31 .<br />

Cabe recordar que o direito a ser informado — e não o é<br />

quem recebe notícias irreais — tem também raiz constitucional,<br />

como se vê do art. 5º, XIV, da CF.<br />

A publicação, pelos meios <strong>de</strong> comunicação, <strong>de</strong> fato prejudicial<br />

a outrem po<strong>de</strong> gerar direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por danos sofridos,<br />

mas a prova da verda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> constituir fator exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, a ser pon<strong>de</strong>rada com pretensões <strong>de</strong> privacida<strong>de</strong><br />

e intimida<strong>de</strong> 32 . A publicação da verda<strong>de</strong> é a conduta que a liberda<strong>de</strong><br />

proclamada constitucionalmente protege, mas daí não se <strong>de</strong>duz<br />

que a só verda<strong>de</strong> da notícia seja suficiente para legitimá-la em<br />

qualquer circunstância.<br />

Isso não impe<strong>de</strong> que a liberda<strong>de</strong> seja reconhecida quando a<br />

informação é <strong>de</strong>smentida, mas houve objetivo propósito <strong>de</strong> narrar<br />

a verda<strong>de</strong> — o que se dá quando o órgão informativo comete erro<br />

não intencional. O requisito da verda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser compreendido<br />

como exigência <strong>de</strong> que a narrativa do que se apresenta como verda<strong>de</strong><br />

fatual seja a conclusão <strong>de</strong> um atento processo <strong>de</strong> busca <strong>de</strong><br />

reconstrução da realida<strong>de</strong>. Traduz-se, pois, num <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cautela<br />

imposto ao comunicador 33 . O jornalista não merecerá censura se<br />

buscou noticiar, diligentemente, os fatos por ele diretamente percebidos<br />

ou a ele narrados, com a aparência <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>iro, dadas<br />

as circunstâncias 34 . É claro que não se admite a ingenuida<strong>de</strong> do<br />

jornalista, em face da grave tarefa que lhe incumbe <strong>de</strong>sempenhar.<br />

O próprio tom com que a notícia é veiculada ajuda, por<br />

outro lado, a estremar o propósito narrativo da mera ofensa moral<br />

35 .<br />

Se se cobra responsabilida<strong>de</strong> do jornalista, traduzida em diligência<br />

na apuração da verda<strong>de</strong>, tal requerimento não po<strong>de</strong>, <strong>de</strong>certo,<br />

ser levado a extremos, sob pena <strong>de</strong> se inviabilizar o trabalho<br />

noticioso. De toda sorte, a latitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> tolerância para com o erro<br />

factual varia conforme a cultura e a história <strong>de</strong> cada país 36 .<br />

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