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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como no inciso<br />

XIV do mesmo artigo, em que “é assegurado a todos o acesso à<br />

informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao<br />

exercício profissional”, e também no art. 220, quando dispõe que<br />

“a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,<br />

sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão<br />

qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.<br />

Acrescenta, nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, que “nenhuma lei<br />

conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> informação jornalística em qualquer veículo <strong>de</strong> comunicação<br />

social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e<br />

XIV”, e que “é vedada toda e qualquer censura <strong>de</strong> natureza política,<br />

i<strong>de</strong>ológica e artística”.<br />

Incluem-se na liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão faculda<strong>de</strong>s diversas,<br />

como a <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> pensamentos, <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias, <strong>de</strong> informações<br />

e <strong>de</strong> expressões não verbais (comportamentais, musicais,<br />

por imagem etc.). O grau <strong>de</strong> proteção que cada uma <strong>de</strong>ssas formas<br />

<strong>de</strong> se exprimir recebe costuma variar, mas, <strong>de</strong> alguma forma, todas<br />

elas estão amparadas pela Lei Maior.<br />

Compreen<strong>de</strong>r os fundamentos que se <strong>de</strong>signam como justificativa<br />

para a proteção da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão é útil quando se<br />

enfrentam problemas relacionados com o âmbito normativo <strong>de</strong>sse<br />

direito básico.<br />

É frequente que se diga que “a busca da verda<strong>de</strong> ganha<br />

maior fecundida<strong>de</strong> se levada a cabo por meio <strong>de</strong> um <strong>de</strong>bate livre e<br />

<strong>de</strong>sinibido”. A plenitu<strong>de</strong> da formação da personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> que se disponha <strong>de</strong> meios para conhecer a realida<strong>de</strong> e as suas<br />

interpretações, e isso como pressuposto mesmo para que se possa<br />

participar <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates e para que se tomem <strong>de</strong>cisões relevantes. O<br />

argumento humanista, assim, acentua a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />

como corolário da dignida<strong>de</strong> humana. O argumento <strong>de</strong>mocrático<br />

acentua que “o autogoverno postula um discurso político protegido<br />

das interferências do po<strong>de</strong>r”. A liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão é,<br />

então, enaltecida como instrumento para o funcionamento e preservação<br />

do sistema <strong>de</strong>mocrático (o pluralismo <strong>de</strong> opiniões é vital<br />

para a formação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> livre). Um outro argumento, que já<br />

foi rotulado como cético, formula-se dizendo que “a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

criticar os governantes é um meio indispensável <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

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