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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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um indivíduo. Trata-se, portanto, <strong>de</strong> um indivíduo, <strong>de</strong> um ser humano —<br />

realida<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>monstra com fatos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m científica.<br />

12 Compreen<strong>de</strong>-se, pois, que o Pacto <strong>de</strong> San José, como visto, proteja a vida<br />

humana <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concepção.<br />

13 J. J. Gomes Canotilho, <strong>Direito</strong> constitucional, Coimbra: Almedina, 1993,<br />

p. 526.<br />

14 A propósito, do STF: RE 372.472, Rel. o Ministro Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong><br />

28-11-2003; RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s, DJ <strong>de</strong> 8-4-2005; Ag<br />

512.698 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong> 24-2-2006. Neste último prece<strong>de</strong>nte<br />

também são citados o RE 217.592, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ<br />

<strong>de</strong> 18-10-2005, e o RE 231.738, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 27-9-2004.<br />

15 A jurisprudência do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, a propósito, tem o compromisso<br />

formal <strong>de</strong> comutação da pena <strong>de</strong> morte, que eventualmente recaia<br />

sobre o extraditando, como condição para a sua entrega ao Estado que o requer<br />

(cf. Ext 984, Rel. Min. Carlos Britto, DJ <strong>de</strong> 17-11-2006, e Ext 744, Rel.<br />

Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 18-2-2000, entre outros).<br />

16 Entre outros, veja-se o RE-AgR 271.286, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong><br />

24-11-2000.<br />

389/2051

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