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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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5.3.8.4. Medida provisória e matéria <strong>de</strong> lei<br />

complementar<br />

5.3.8.5. <strong>Direito</strong> processual e direito penal<br />

5.3.8.6. Medida provisória e confisco <strong>de</strong> poupança<br />

5.3.8.7. Medida provisória e projeto <strong>de</strong> lei já<br />

aprovado pelo Congresso Nacional<br />

5.3.8.8. Medida provisória e instituição ou majoração<br />

<strong>de</strong> impostos<br />

5.3.8.9. Medida provisória e matéria da iniciativa<br />

legislativa exclusiva <strong>de</strong> outro Po<strong>de</strong>r ou da competência<br />

exclusiva ou privativa do Congresso ou<br />

das suas Casas<br />

5.3.8.10. Reedição <strong>de</strong> medida provisória e medida<br />

provisória sobre matéria objeto <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei<br />

rejeitado<br />

6. Medida provisória — conversão em lei ou rejeição. A medida provisória<br />

no Congresso Nacional<br />

6.1. O prazo para apreciação da medida provisória<br />

6.2. Aprovação total da medida provisória<br />

6.3. Aprovação da medida provisória com emendas<br />

6.4. Não conversão da medida provisória em lei<br />

7. Outras questões em torno das medidas provisórias<br />

7.1. Medida provisória que <strong>de</strong>clara a inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

outra<br />

7.2. Medidas provisórias editadas e em vigor antes da EC n. 32/<br />

2001<br />

7.3. Eficácia da medida provisória reeditada no regime anterior à<br />

EC n. 32/2001<br />

7.4. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os Estados e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral editarem medidas<br />

provisórias<br />

8. Estatuto do congressista<br />

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