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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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tem por si a presunção legal da paternida<strong>de</strong> e contra quem, por<br />

isso, se dirige a ação.<br />

Não discuto aqui a questão civil da admissibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>manda.<br />

O que, entretanto, não parece resistir, que mais não seja, ao confronto<br />

do princípio da razoabilida<strong>de</strong> ou da proporcionalida<strong>de</strong> — <strong>de</strong><br />

fundamental importância para o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> constitucional da colisão<br />

<strong>de</strong> direitos fundamentais — é que se pretenda constranger fisicamente<br />

o pai presumido ao fornecimento <strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> reforço<br />

contra a presunção <strong>de</strong> que é titular.<br />

É <strong>de</strong> sublinhar que efetivamente se cuidaria <strong>de</strong> simples prova <strong>de</strong><br />

reforço <strong>de</strong> um fato que, <strong>de</strong> outro modo, se po<strong>de</strong> comprovar.<br />

Com efeito. A revolução, na área da investigação da paternida<strong>de</strong>,<br />

da <strong>de</strong>scoberta do código genético individual, em relação ao velho<br />

cotejo dos tipos sanguíneos dos envolvidos, está em que o resultado<br />

<strong>de</strong>ste se prestava apenas e eventualmente à exclusão da filiação<br />

questionada, ao passo que o DNA leva sabidamente a resultados<br />

positivos <strong>de</strong> índices probabilísticos ten<strong>de</strong>ntes à certeza.<br />

Segue-se daí a prescindibilida<strong>de</strong>, em regra, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nada coação do<br />

paciente ao exame hematológico, à busca <strong>de</strong> exclusão da sua paternida<strong>de</strong><br />

presumida, quando a evidência positiva da alegada paternida<strong>de</strong><br />

genética do autor da <strong>de</strong>manda po<strong>de</strong> ser investigada sem a<br />

participação do réu (é expressivo, aliás, que os autos já contenham<br />

laudo particular <strong>de</strong> análise do DNA do autor, do menor e <strong>de</strong> sua<br />

mãe — v. 4/f. 853)” 142 .<br />

336/2051<br />

Tem-se aqui, notoriamente, a utilização da proporcionalida<strong>de</strong><br />

como “regra <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração” entre os direitos em conflito,<br />

acentuando-se a existência <strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong> prova igualmente<br />

idôneos e menos invasivos ou constrangedores 143 .<br />

É cada vez mais frequente a utilização do aludido princípio<br />

na jurisprudência do STF, como se po<strong>de</strong> verificar os inúmeros<br />

prece<strong>de</strong>ntes 144 .<br />

3.3.6. Duplo controle <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> e controle<br />

<strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> in concreto<br />

A Corte <strong>Constitucional</strong> alemã enten<strong>de</strong> que as <strong>de</strong>cisões<br />

tomadas pela Administração ou pela Justiça com base na lei<br />

aprovada pelo parlamento submetem-se ao controle <strong>de</strong>

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