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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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método <strong>de</strong> amostragem, são levadas em conta na fixação dos<br />

preços pelo órgão competente, beneficiando, assim, toda a coletivida<strong>de</strong><br />

dos consumidores finais, os quais acabariam sendo<br />

onerados pelos aumentos <strong>de</strong> custos, caso viessem a ser adotadas as<br />

impraticáveis balanças exigidas pela lei paranaense” 141 .<br />

335/2051<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral acolheu essa fundamentação,<br />

para efeito <strong>de</strong> concessão da cautelar requerida. É o que se vê da<br />

leitura do voto condutor proferido pelo Ministro Sepúlveda<br />

Pertence:<br />

“De sua vez, os esclarecimentos <strong>de</strong> fato — particularmente a<br />

manifestação do Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normatização e<br />

Qualida<strong>de</strong> Industrial —INMETRO, do Ministério da Justiça, são<br />

<strong>de</strong> múltipla relevância para este julgamento liminar.<br />

Eles servem, <strong>de</strong> um lado — como proficientemente explorados na<br />

petição —, não só para lastrear o questionamento da proporcionalida<strong>de</strong><br />

ou da razoabilida<strong>de</strong> da disciplina legal impugnada, mas também<br />

para indicar a conveniência <strong>de</strong> sustar — ao menos, provisoriamente<br />

— as inovações por ela impostas, as quais — onerosas e <strong>de</strong><br />

duvidosos efeitos úteis — acarretariam danos <strong>de</strong> incerta reparação<br />

para a economia do setor, na hipótese — que não é <strong>de</strong> afastar —<br />

<strong>de</strong> que se venha ao final a <strong>de</strong>clarar a inconstitucionalida<strong>de</strong> da lei”<br />

(fls. 88).<br />

Essa colocação serve para <strong>de</strong>monstrar que um juízo sobre a<br />

a<strong>de</strong>quação (“<strong>de</strong> duvidosos efeitos úteis”) e sobre a necessida<strong>de</strong> da<br />

medida afigurava-se suficiente para legitimar a suspensão da<br />

norma <strong>de</strong> conteúdo restritivo.<br />

Ressalte-se que o princípio da proporcionalida<strong>de</strong> vem sendo<br />

utilizado na jurisprudência do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral como instrumento<br />

para solução <strong>de</strong> colisão entre direitos fundamentais. Em<br />

uma das <strong>de</strong>cisões sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> submissão ao exame<br />

<strong>de</strong> DNA, em ação <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>, anotou o Ministro Sepúlveda<br />

Pertence:<br />

“Cuida-se aqui, ..., <strong>de</strong> hipótese atípica, em que o processo tem por<br />

objeto a pretensão <strong>de</strong> um terceiro <strong>de</strong> ver-se <strong>de</strong>clarado pai da criança<br />

gerada na constância do casamento do paciente, que assim

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