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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua utilização (Notwendigkeit o<strong>de</strong>r Erfor<strong>de</strong>rlichkeit)<br />

130 .<br />

O subprincípio da a<strong>de</strong>quação (Geeignetheit) exige que as<br />

medidas interventivas adotadas se mostrem aptas a atingir os objetivos<br />

pretendidos. A Corte <strong>Constitucional</strong> examina se o meio é<br />

“simplesmente ina<strong>de</strong>quado” (schlechthin ungeeignet), “objetivamente<br />

ina<strong>de</strong>quado” (objetktiv ungeeignet), “manifestamente ina<strong>de</strong>quado<br />

ou <strong>de</strong>snecessário” (offenbar ungeeignet o<strong>de</strong>r unnötig),<br />

“fundamentalmente ina<strong>de</strong>quado (grundsätzlich ungeeignet), ou<br />

“se com sua utilização o resultado pretendido po<strong>de</strong> ser estimulado”<br />

(ob mit seiner Hilfe <strong>de</strong>r gewunschte Erfolg geför<strong>de</strong>t wer<strong>de</strong>n<br />

kann) 131 .<br />

O subprincípio da necessida<strong>de</strong> (Notwendigkeit o<strong>de</strong>r Erfor<strong>de</strong>rlichkeit)<br />

significa que nenhum meio menos gravoso para o<br />

indivíduo revelar-se-ia igualmente eficaz na consecução dos objetivos<br />

pretendidos 132 .<br />

Em outros termos, o meio não será necessário se o objetivo<br />

almejado pu<strong>de</strong>r ser alcançado com a adoção <strong>de</strong> medida que se<br />

revele a um só tempo a<strong>de</strong>quada e menos onerosa 133 . Ressalte-se<br />

que, na prática, a<strong>de</strong>quação e necessida<strong>de</strong> não têm o mesmo peso<br />

ou relevância no juízo <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração. Assim, apenas o que é a<strong>de</strong>quado<br />

po<strong>de</strong> ser necessário, mas o que é necessário não po<strong>de</strong> ser<br />

ina<strong>de</strong>quado 134 .<br />

Pieroth e Schlink ressaltam que a prova da necessida<strong>de</strong> tem<br />

maior relevância do que o teste da a<strong>de</strong>quação. Positivo o teste da<br />

necessida<strong>de</strong>, não há <strong>de</strong> ser negativo o teste da a<strong>de</strong>quação. Por<br />

outro lado, se o teste quanto à necessida<strong>de</strong> revelar-se negativo, o<br />

resultado positivo do teste <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação não mais po<strong>de</strong>rá afetar o<br />

resultado <strong>de</strong>finitivo ou final. De qualquer forma, um juízo <strong>de</strong>finitivo<br />

sobre a proporcionalida<strong>de</strong> da medida há <strong>de</strong> resultar da rigorosa<br />

pon<strong>de</strong>ração e do possível equilíbrio entre o significado da<br />

intervenção para o atingido e os objetivos perseguidos pelo legislador<br />

(proporcionalida<strong>de</strong> em sentido estrito) 135 . É possível que a<br />

própria or<strong>de</strong>m constitucional forneça um indicador sobre os<br />

critérios <strong>de</strong> avaliação ou <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração que <strong>de</strong>vem ser adotados.<br />

Pieroth e Schlink advertem, porém, que nem sempre a doutrina e<br />

a jurisprudência se contentam com essas indicações fornecidas<br />

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