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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Capítulo 8<br />

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO<br />

32/2051<br />

I — ESTADO FEDERAL<br />

1. Notícia <strong>de</strong> história<br />

Paulo Gustavo Gonet Branco<br />

2. Características básicas do Estado Fe<strong>de</strong>ral<br />

2.1. Soberania e autonomia<br />

2.2. Existência <strong>de</strong> uma Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

2.3. Repartição <strong>de</strong> competências prevista constitucionalmente<br />

2.4. Participação dos Estados-membros na vonta<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral<br />

2.5. Inexistência <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> secessão<br />

2.6. Conflitos: o papel da Suprema Corte e a intervenção fe<strong>de</strong>ral<br />

3. Conceito abrangente <strong>de</strong> Estado Fe<strong>de</strong>ral<br />

4. Por que os Estados assumem a forma fe<strong>de</strong>ral?<br />

5. O Estado Fe<strong>de</strong>ral brasileiro<br />

5.1. A União<br />

5.1.1. Intervenção fe<strong>de</strong>ral<br />

6. Os Estados-membros<br />

5.1.1.1. Entes passíveis <strong>de</strong> intervenção fe<strong>de</strong>ral<br />

5.1.1.2. Procedimento<br />

6.1. Po<strong>de</strong>r constituinte dos Estados-membros<br />

6.2. Auto-organização do Estado-membro e processo legislativo<br />

6.3. Separação <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res e princípio da simetria<br />

6.4. Limitação relativa a competência legislativa reservada da<br />

União<br />

7. Os Municípios

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