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Curso de Direito Constitucional
Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.
Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.
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Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César — São Paulo — SP<br />
CEP 05413-909 – PABX: (11) 3613 3000 – SACJUR: 0800 055 7688 – De 2ª a 6ª, das<br />
8:30 às 19:30<br />
E-mail saraivajur@editorasaraiva.com.br<br />
Acesse www.saraivajur.com.br<br />
FILIAIS<br />
AMAZONAS/RONDÔNIA/RORAIMA/ACRE<br />
Rua Costa Azevedo, 56 – Centro – Fone: (92) 3633-4227 – Fax: (92) 3633-4782 – Manaus<br />
BAHIA/SERGIPE<br />
Rua Agripino Dórea, 23 – Brotas – Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895 – Fax: (71) 3381-0959 –<br />
Salvador<br />
BAURU (SÃO PAULO)<br />
Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 – Centro – Fone: (14) 3234-5643 – Fax: (14) 3234-7401 –<br />
Bauru<br />
CEARÁ/PIAUÍ/MARANHÃO<br />
Av. Filomeno Gomes, 670 – Jacarecanga – Fone: (85) 3238-2323 / 3238-1384 – Fax: (85)<br />
3238-1331 – Fortaleza<br />
DISTRITO FEDERAL<br />
SIA/SUL Trecho 2 Lote 850 — Setor <strong>de</strong> Indústria e Abastecimento – Fone: (61) 3344-2920 /<br />
3344-2951 – Fax: (61) 3344-1709 — Brasília<br />
GOIÁS/TOCANTINS<br />
Av. In<strong>de</strong>pendência, 5330 – Setor Aeroporto – Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806 – Fax: (62)<br />
3224-3016 – Goiânia<br />
MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO<br />
Rua 14 <strong>de</strong> Julho, 3148 – Centro – Fone: (67) 3382-3682 – Fax: (67) 3382-0112 – Campo Gran<strong>de</strong><br />
MINAS GERAIS<br />
Rua Além Paraíba, 449 – Lagoinha – Fone: (31) 3429-8300 – Fax: (31) 3429-8310 – Belo<br />
Horizonte
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- Page 20 and 21: 3.1. Definição e limitação do c
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5.3. Admissibilidade e limites da i
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8.3. Decisão em arguição de desc
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10.2. Capacidade contributiva 10.3.
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vida em coletividade e se retratam
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1. NA EUROPA 60/2051 O reconhecimen
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Trata-se de uma forma de governo mo
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Essa arquitetura ganha divulgação
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de Poderes, de tal sorte que uma es
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adversários potenciais da Revoluç
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motivos de perigo para a democracia
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ordenamento jurídico a norma edita
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de Estado, James Madison, instruíd
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interpretar as leis insere-se no â
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1 Cf., a título ilustrativo, Manoe
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22 O espírito das leis, cit., Livr
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55 Alec Stone Sweet, Governing with
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esses traços são levados em conta
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escrever que “também são ordena
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III — FONTES DO DIREITO CONSTITUC
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1 A propósito, Jorge Miranda, Teor
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IV - CLASSIFICAÇÕES 1. NORMAS MAT
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constitucional do diploma anterior.
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praticados pelos poderes constituí
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nominais são formalmente válidas,
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Já foi visto que as normas integra
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deduzir uma solução legislativa n
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dispondo que o Tribunal de Contas d
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criminal poderá ocorrer, mesmo em
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Constituição depende das possibil
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que alguns sustentem que a diferen
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não é a mesma para o caso de coli
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1 Veja-se, nessa diretriz do STF, a
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ouvido o sinal de incêndio, diante
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Preâmbulo “não constitui norma
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controle de constitucionalidade, na
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VII — INTERPRETAÇÃO DA CONSTITU
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controvérsias, que se estendem des
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aplicava à interceptação do flux
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esultar da multiplicidade de sentid
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incorporando tal noção na norma q
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pelo constituinte no âmbito de cer
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que lhe seria própria ou que seria
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desate adequado de uma questão pr
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elativização própria de um “ca
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produzir os efeitos que lhes são p
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interpretação conforme a Constitu
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ordenamento jurídico — isso, nã
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31 Outro caso de reconhecimento de
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poderes, esse princípio da conform
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VIII — CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
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Estados-membros por descumprimento
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centralizador e entregava ao Presid
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Capítulo 2 PODER CONSTITUINTE I
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É inicial, porque está na origem
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Em outras situações, porém, a mu
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Assim, se o ato constituinte compet
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O importante, então, é que a lei
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166/2051 anterior, posto que como s
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Uma vez que vigora o princípio de
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invocar garantias como a do direito
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Assim, já decidiu o STF que a norm
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vigor da Constituição, quando se
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XXXVI), obviamente, excluiu-se dess
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II — PODER CONSTITUINTE DE REFORM
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indesejadas. Uma Constituição rí
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modificados, como forma de manter a
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constituinte originário. A declara
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Há quem aceite que mesmo as cláus
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decretação de estado de sítio e
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mesmo que composto por agentes pol
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4.6.6. Criação de novos direitos
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Sustentando a primeira posição, i
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que o poder delegado não pode alte
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MS 20.452/DF, Ministro Aldir Passar
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constitucional, tudo é matéria ta
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HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio
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dos direitos sociais e individuais,
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a liberdade sindical e o direito de
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Busca-se encontrar em sistemas de p
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tentativa de entrelaçar o princíp
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interpretação conforme a Constitu
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direitos fundamentais podem ser obj
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do seu corpo ou uma função vital,
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espaço e no tempo, pois são asseg
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Para Canotilho, o princípio da pro
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Essa jurisprudência manteve-se à
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Outros casos são mais controvertid
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egime totalitário a partir de 1933
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depende da ação normativa do legi
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Os direitos fundamentais desempenha
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Há quem situe, ainda, o direito à
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Se os direitos de defesa asseguram
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— o direito à educação, à sa
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deduza um direito subjetivo do dese
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contrária ao direito ao emprego of
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É preciso registrar a existência
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Esse dever de proteção mostra-se
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10. GARANTIAS INSTITUCIONAIS 246/20
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fundamentalidade decorre da sua ref
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Tem-se admitido que as entidades es
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Canotilho reconhece que essas linha
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sobre direitos fundamentais apresen
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Para atingir uma tal concordância,
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norma que defina o comportamento co
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eficácia horizontal dos direitos f
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esolverá em termos de validade. As
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grau de interferência sobre o dire
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provocaria sobre o direito à intan
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de profissão não teria, entre os
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com os funcionários públicos civi
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grego, não há varão nem mulher,
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explique tendo em conta que tal dir
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58 Vieira de Andrade, Os direitos f
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93 Veja-se, a propósito do tema, H
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129 Paulo Bonavides, Curso de direi
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tendem a não ser estendidos aos es
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165 A propósito, Juan María Bilba
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184 Disse o relator: “O que, entr
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II — LIMITAÇÕES DOS DIREITOS FU
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Como observado, o exame das restri
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transformar o direito de proteção
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uma disciplina que rompa com a trad
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A resposta sobre a prevalência de
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A Declaração dos Direitos do Home
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observar que “a Constituição de
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“VI — é inviolável a liberdad
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Outras vezes o constituinte utiliza
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Da mesma forma, consagra-se, no art
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vista sobretudo a proteção do dir
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No caso de direitos fundamentais se
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à clareza, determinação, general
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ação legislativa, consistente na
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Daí assinalar Klaus Stern que, emb
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A referência à lei — princípio
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invadindo seara reservada ao Poder
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do legislador e sobre a necessidade
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legislação penal, a afirmação d
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de capacidade, não as pode estabel
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Para ser rigorosamente lógico, eu
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inerente à atividade política par
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pela Lei Fundamental, incorrendo no
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judiciária, certo como é que cond
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tem por si a presunção legal da p
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“(...) essa generalidade e essa i
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que, por meio de leis individuais e
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ali que se cuida, propriamente, de
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é o dever de proteção em face da
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Tomando um exemplo do Direito alem
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Uma tentativa de sistematização d
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mereça o agasalho da Carta da Rep
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Guimarães, em perfeita síntese, a
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das partes e das testemunhas à col
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paternidade presumida, quando a evi
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poderia se converter em preço soci
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Ademais, como ressaltado, a tese da
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legitimando, na espécie, um direit
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Anote-se que, no âmbito dos direit
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1 Cf. Joaquín Brage Camazano, Los
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ponderação. Princípios e pondera
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50 HC 82.959-7, Tribunal Pleno, Rel
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86 Hesse, Grundzuge des Verfassungs
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Estado e no Distrito Federal, poder
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162 BVerfGE, 7, 230 (234 e s.). 163
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Capítulo 4 DIREITOS FUNDAMENTAIS E
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eligioso. Recorda-se, a esse propó
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à vida — apanágio de todo ser q
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tornando-as realmente mais suportá
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forças financeiras e à estrutura
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ealidade (...) para ele é o bem co
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II — LIBERDADES PAULO GUSTAVO GON
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uma atividade [a política] que é
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Embora a pluralidade seja um objeti
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fundamental para exigir que terceir
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nem está realizando uma apresenta
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jovem e com o dever de protegê-lo
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Por outro lado, o discurso de ódio
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No Brasil, Paulo José da Costa Jú
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Num ponto há acordo: não é viáv
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espalhem ao conhecimento público.
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pessoas 55 . Confunde-se com o dire
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Os direitos fundamentais não são
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social da figura pública não pode
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sua utilidade. Cumpre, portanto, qu
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domicílio). Da mesma sorte, o disp
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correndo sério risco e não se ten
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A atual redação do art. 157 do C
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Não basta, por outro lado, que haj
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impossibilitasse materialmente o di
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desse dever seja pressuposto sufici
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descabido o uso do habeas corpus, a
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proclama a liberdade de associaçã
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obrigação legal, não constitui u
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ao monopólio da força bruta pelo
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atividade ou para o percebimento de
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disputa em torno do estatuto associ
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A legitimidade para representar em
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salientou a Corte Europeia de Direi
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civil, a reação violenta do poder
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proteção de Deus. Por isso, admit
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a liberdade dos crentes, porque tom
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de 29.03.1935, que conferia ao jorn
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diversões públicas (ADPF MC 130,
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30 Castanho de Carvalho, Direito de
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que “há certos condicionais que
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58 No caso Griswold v. Connecticut,
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privacidade envolvida, porque O. W.
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83 STJ, Lex-STJ 30/42. 84 Dinorá M
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proteger ou resguardar direitos ou
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Corte lembrou que “uma demonstra
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151 Na ADI 3.587-DF (DJ de 22-2-200
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filiados. O caso dos autos retrata
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190 Garvey e Schauer, The first ame
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III — O DIREITO DE PROPRIEDADE NA
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concretização ou de conformação
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se de especificações do direito d
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entendido como soma dos valores pat
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2.4. Direito autoral e sua proteç
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fórmula eleita pelo legislador de
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De qualquer sorte, diante da inevit
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Daí ter o Supremo Tribunal Federal
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“Es nuestra conclusión que la am
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propriedade (inexistência de direi
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uma restrição 53 , que poderá re
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de propriedade estão a realçar a
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou
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condições impostas pelo legislado
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“1. Vedação de plantio de eucal
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A questão assume relevo em razão
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Considerou-se também que não seri
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trânsito em julgado da sentença n
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particular, assegurada ao propriet
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Submetida a questão ao Plenário,
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Constitucional alemã, a garantia i
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1. No caso de limitação: cuida-se
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Gurfinkel de Wendy, Depreciación m
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83 Pieroth/Schlink, Grundrechte —
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IV — DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍ
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A dimensão constitucional que se c
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afigura-se em manifesta contradiç
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no RE 226.855/RS, em que se discuti
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aplicar na sucessão de leis silent
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As duas principais teorias sobre a
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“As leis que aboliram a escravid
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Collor I (no concernente aos meses
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O Tribunal, contudo, entendeu const
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5. DIREITO ADQUIRIDO, DIREITO DE PR
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questão foi resolvida, em sua ess
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“O fundamento deste regime espec
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para essa repactuação (art. 35-G,
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perfeito a que se refere o parágra
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diríamos, ao princípio da proporc
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Um rápido inventário da jurisprud
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aquisição da correção monetári
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azão da mera existência de expect
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substituído pelo da impossibilidad
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subsistência de atos concretos a d
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percentual igual ao estabelecido pa
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financeiro inicial dos contratos, d
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ADI-MC 2.214/MS, Rel. Maurício Cor
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ICM não gera direito ao crédito d
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de fundamentação das decisões ju
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origem jurídica e cujo status jur
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Sem pressupor a existência das nor
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2.2.1. Considerações preliminares
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incorporados, não implica assumir
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O tema, entretanto, ainda carece de
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Esse precedente, além de ter permi
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Judiciário, o imediato relaxamento
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defesa da intimidade ou o interesse
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circunstâncias fáticas poderá ju
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Os célebres ensinamentos de Rui Ba
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Seguindo na mesma linha de entendim
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externas ao direito tomado amplamen
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Em relação a tais condições, as
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para o recurso” (ADI 223/DF, voto
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dispositivo legal (vencidos os Mini
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O argumento de que não se cuida de
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titulares membros da categoria por
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As fórmulas de preclusão têm sid
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incluir na proteção do habeas cor
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n. 9.268, de 1996, ao art. 51 do C
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votos, recusado a conversão em man
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Supremo Tribunal Federal, de medida
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decisões que, em estrito respeito
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constrangimento ilegal ou de abuso
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liminar, no habeas corpus preventiv
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Tal como apontado na doutrina e na
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Portanto, para a configuração da
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mandado de segurança contra ato da
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centralizada ou descentralizada con
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A Lei n. 8.076, de 1990, resultante
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Na linha da especialização dos in
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Além dos processos e sistemas dest
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ou administrativo, e aos acusados e
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dativo deve ser designado para o pa
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conceder-se vista ao investigado de
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que a sua oitiva seja tomada como m
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despender todos os seus esforços e
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uma vez ausente elemento essencial
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Matéria controvertida diz respeito
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denúncia, mas apenas na sentença.
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jurídica da imputação ofertada e
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Sob a Constituição de 1988, o Sup
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controle externo sediadas nos Estad
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“Nos casos que tenho apreciado, e
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ecomenda a rejeição (arts. 31, §
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Poder Legislativo e ao Executivo, r
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Se se cuidar de pedido de certidão
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Trata-se de um tema, contudo, que,
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juiz que, por razões diversas, nã
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5.2.3. Prerrogativa de foro e o pri
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Parágrafo único. Praticado o ato
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Por esse motivo, a prerrogativa fun
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Não pode, porém, o legislador, a
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para a caracterização o resultado
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Nos termos do Código de Processo P
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Em todas essas normas é possível
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É tarefa do legislador determinar,
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qualquer medida estatal caracteriz
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“Um exemplo característico duma
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692/2051 PB 273 , o Plenário do ST
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“a) a pena cominada for mais bran
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“Com o advento da nova Parte Gera
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Surgem, não raras vezes, relevante
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É interessante, a propósito, lemb
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No inciso XLVII, consagra que não
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Em razão do aumento da criminalida
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caracterização, avaliação e int
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“(...) Individualização da pena
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A progressividade no processo de ex
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por maioria absoluta (6x5), restand
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individualização são totalmente
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n. 8.072/90, que vedava a progress
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Tribunal ou Juízo de Exceção; o
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que fundado o pedido de extradiçã
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asseverado que atos terroristas nã
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“Não é fácil, entretanto, conc
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mesma finalidade. 12. Uma vez recon
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que as diferenças entre asilado e
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Brasil, bem como que o crime não e
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Referida preocupação com o devido
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— O Supremo Tribunal Federal não
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Vê-se, assim, que na Extradição
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8. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDAD
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Nesse sentido — sem o qual a inco
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após a sentença condenatória. Af
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Também o Ministro Sepúlveda Perte
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“De maneira taxativa, o Tribunal
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Ressalte-se que a decisão não sig
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De qualquer sorte, toda providênci
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jurisdicional, o que abrange todos
- Page 754 and 755:
notório é o caso de confissão de
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756/2051 idôneo para obter a decla
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utilização — muitas vezes indev
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1) quando deficiente a fundamentaç
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9.2.2.2.3. Interceptação telefôn
- Page 764 and 765:
No essencial, o que está em causa
- Page 766 and 767:
É de salientar, inclusive, que ess
- Page 768 and 769:
depois, a conjunção de dados com
- Page 770 and 771:
esidência, mas também o escritór
- Page 772 and 773:
Por isso, diversamente do que ocorr
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considera em flagrante quem: a) est
- Page 776 and 777:
A prisão em flagrante submete-se a
- Page 778 and 779:
O conceito de garantia de ordem pú
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Parece haver, no caso, espécie de
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encerramento da fase de diligência
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definidos no Estatuto do Desarmamen
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intermediação valorativa de seu a
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Titular desses direitos é o preso
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Ainda que haja a necessidade de ord
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comunicações telefônicas”, ser
- Page 794 and 795:
de fornecer ou não a sua versão p
- Page 796 and 797:
9.3.4. Direito de identificação d
- Page 798 and 799:
O art. 5º, LXVII, da Constituiçã
- Page 800 and 801:
necessárias para seu esclareciment
- Page 802 and 803:
802/2051 comuns de depósito judici
- Page 804 and 805:
“Ora, a Constituição vigente, r
- Page 806 and 807:
impor os encargos e responsabilidad
- Page 808 and 809:
O instituto tem dupla finalidade: a
- Page 810 and 811:
configuração: adequação (Geeing
- Page 812 and 813:
Dispensada qualquer análise pormen
- Page 814 and 815:
Os Poderes Públicos brasileiros n
- Page 816 and 817:
Internacional estariam em constante
- Page 818 and 819:
possuiriam a devida legitimidade pa
- Page 820 and 821:
Peter Häberle como aquele que não
- Page 822 and 823:
integração social e econômica do
- Page 824 and 825:
mesmo tratamento dispensado, por ex
- Page 826 and 827:
formais aprovadas pelo Parlamento.
- Page 828 and 829:
Igualmente Hildebrando Acioli, em s
- Page 830 and 831:
Após citar o voto do Ministro Phil
- Page 832 and 833:
1 Cf. RE 201.819, Rel. Min. Gilmar
- Page 834 and 835:
26 Cf. Antonio Scarance Fernandes,
- Page 836 and 837:
Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 30-
- Page 838 and 839:
75 HC 86.735/SP, Rel. Min. Carlos B
- Page 840 and 841:
DJ de 25-6-2004; HC 85.185/SP, Plen
- Page 842 and 843:
117 MS 21.059/RJ, Rel. Min. Sepúlv
- Page 844 and 845:
inviabilizou seu comparecimento. 3.
- Page 846 and 847:
alegações finais não acarreta a
- Page 848 and 849:
dessas perguntas, impõe-se o empre
- Page 850 and 851:
215 Cf. arts. 54 e 57 c/c os arts.
- Page 852 and 853:
do § 2º do art. 84 do CPP. Disse
- Page 854 and 855:
Cf., ainda, o RHC-90.197, Rel. Min.
- Page 856 and 857:
Entendeu-se que o fato narrado não
- Page 858 and 859:
308 Código Civil de 1916, arts. 1.
- Page 860 and 861:
341 No tocante à disciplina normat
- Page 862 and 863:
18-2-2000; Extr. 1.060/Peru, Rel. M
- Page 864 and 865:
400 HC 84.679, Rel. p/ o acórdão
- Page 866 and 867:
425 Sobre a inconstitucionalidade d
- Page 868 and 869:
prerrogativa de foro perante o STJ
- Page 870 and 871:
não há inconstitucionalidade nos
- Page 872 and 873:
497 HC 79.812/SP, Rel. Min. Celso d
- Page 874 and 875:
520 Segundo Orlando Gomes, a venda
- Page 876 and 877:
552 Cf. Flávia Piovesan, A Constit
- Page 878 and 879:
da justiça, da cooperação e do d
- Page 880 and 881:
sentido estrito (positivos) quanto
- Page 882 and 883:
a problemática jurídica dos direi
- Page 884 and 885:
imediata (art. 5º, § 1º) ressalt
- Page 886 and 887:
plano, direitos de defesa do indiv
- Page 888 and 889:
Vinculados à concepção de que ao
- Page 890 and 891:
clausus de vagas nas Universidades
- Page 892 and 893:
1.2.5. Direitos fundamentais, dever
- Page 894 and 895:
passível de judicialização, é i
- Page 896 and 897:
Vê-se, pois, que os direitos socia
- Page 898 and 899:
XXVIII — seguro contra acidentes
- Page 900 and 901:
de normas de saúde, higiene e segu
- Page 902 and 903:
inconsequente”, impondo aos entes
- Page 904 and 905:
de inexistência, mas de execução
- Page 906 and 907:
meio de recursos do orçamento da s
- Page 908 and 909:
egionais, a Carta Constitucional ta
- Page 910 and 911:
Organizações Sociais — OS, e a
- Page 912 and 913:
No Brasil, a redefinição do papel
- Page 914 and 915:
programa será feita por um Conselh
- Page 916 and 917:
No conceito estabelecido pela Lei n
- Page 918 and 919:
seus dirigentes, bem como de agente
- Page 920 and 921:
Organizações Sociais, por meio da
- Page 922 and 923:
econheça-se, ainda não foi totalm
- Page 924 and 925:
Esses são os novos pressupostos de
- Page 926 and 927:
As hipóteses em que o procedimento
- Page 928 and 929:
nos termos do artigo n. 195, com re
- Page 930 and 931:
utilizar, conjunta ou exclusivament
- Page 932 and 933:
judicialização dos direitos socia
- Page 934 and 935:
depende, em sua grande maioria, de
- Page 936 and 937:
políticas por ele formuladas para
- Page 938 and 939:
não contemplam as especificidades
- Page 940 and 941:
Desde então, a Corte passou a julg
- Page 942 and 943:
sua família para concessão do ben
- Page 944 and 945:
estabeleceu faixas etárias de valo
- Page 946 and 947:
1 Claus-Wilhelm Canaris, Grundrecht
- Page 948 and 949:
43 Canotilho, Tópicos sobre um cur
- Page 950 and 951:
ENTRADA AOS DOADORES REGULARES DE S
- Page 952 and 953:
91 “Art. 32. Serão ressarcidos p
- Page 954 and 955:
104 Rcl 4374 — MC/PE, Rel. Min. G
- Page 956 and 957:
do Estado em que tiver nascido, na
- Page 958 and 959:
Suprimiu-se, aparentemente sem raz
- Page 960 and 961:
Restabelece-se, assim, de forma exp
- Page 962 and 963:
ante o juízo competente para, de m
- Page 964 and 965:
O estrangeiro pode estar no Brasil
- Page 966 and 967:
pessoa que nele deva responder a pr
- Page 968 and 969:
Recursos, alegando que não poderia
- Page 970 and 971:
subjacentes à ação do Estado req
- Page 972 and 973:
extraditando solicitou reconhecimen
- Page 974 and 975:
indeterminado; uma prisão ilimitad
- Page 976 and 977:
16 O Decreto n. 3.927, de 19-9-2001
- Page 978 and 979:
Capítulo 7 OS DIREITOS POLÍTICOS
- Page 980 and 981:
eleitor à produção de determinad
- Page 982 and 983:
2.2. Voto direto, livre, secreto, p
- Page 984 and 985:
do diploma, observado o procediment
- Page 986 and 987:
“admitamos um país com 10 distri
- Page 988 and 989:
Hare/Niemeyer). Com essa operação
- Page 990 and 991:
990/2051 Lei n. 48, de 4 de abril d
- Page 992 and 993:
992/2051 Lei n. 4.737, de 15 de jul
- Page 994 and 995:
Trata-se de um modelo proporcional
- Page 996 and 997:
distribuição de restos ou sobras
- Page 998 and 999:
998/2051 Partido Votos Quociente Pa
- Page 1000 and 1001:
1000/2051 Partido Cadeiras A 16 B 1
- Page 1002 and 1003:
1002/2051 Coligações Votos Cadeir
- Page 1004 and 1005:
eleição do representante. Não ha
- Page 1006 and 1007:
1006/2051 total do Fundo Partidári
- Page 1008 and 1009:
parlamentar, sem qualquer respeito
- Page 1010 and 1011:
de as fórmulas plebiscitárias pod
- Page 1012 and 1013:
A mudança verificada quanto à con
- Page 1014 and 1015:
meses antes do pleito (CF, art. 14,
- Page 1016 and 1017:
art. 14, § 9º, da Constituição,
- Page 1018 and 1019:
) condenação criminal transitada
- Page 1020 and 1021:
como substrato axiológico do elenc
- Page 1022 and 1023:
Na referida lei, admite-se a aplica
- Page 1024 and 1025:
e procuram organizar as decisões d
- Page 1026 and 1027:
organizações partidárias formara
- Page 1028 and 1029:
A lei dos Partidos Políticos veda
- Page 1030 and 1031:
processo eleitoral, como a admissã
- Page 1032 and 1033:
Como se sabe, vinha sendo até aqui
- Page 1034 and 1035:
parlamentares que abandonem suas le
- Page 1036 and 1037:
O Tribunal Superior Eleitoral, em d
- Page 1038 and 1039:
instante em que se ganhara a primei
- Page 1040 and 1041:
Inicialmente, perfilhou o Tribunal
- Page 1042 and 1043:
Não há dúvida de que a gradaçã
- Page 1044 and 1045:
azoável. Uma votação mínima de
- Page 1046 and 1047:
De resto, a concorrência é imanen
- Page 1048 and 1049:
legislador, para ele especialmente,
- Page 1050 and 1051:
aos meios de comunicação, o uso d
- Page 1052 and 1053:
elevado, porém, poderia impedir o
- Page 1054 and 1055:
1054/2051 Partido Fundo Partidário
- Page 1056 and 1057:
A matéria estava disciplinada na L
- Page 1058 and 1059:
sustentação ou oposição ao gove
- Page 1060 and 1061:
“Art. 17. (...) § 1º É assegur
- Page 1062 and 1063:
fenômeno. Como bem asseverou Wande
- Page 1064 and 1065:
dominantes. O resultado é a prolif
- Page 1066 and 1067:
1994, teremos o seguinte: dos 107 d
- Page 1068 and 1069:
O Supremo Tribunal Federal enfrento
- Page 1070 and 1071:
a natureza e o propósito da repres
- Page 1072 and 1073:
na democracia representativa, o man
- Page 1074 and 1075:
aplicando à eleição que se reali
- Page 1076 and 1077:
3) o art. 16 visa impedir apenas al
- Page 1078 and 1079:
havia aferido a constitucionalidade
- Page 1080 and 1081:
devido processo legal eleitoral e,
- Page 1082 and 1083:
Se o princípio da anterioridade el
- Page 1084 and 1085:
estratégias eleitorais, que não o
- Page 1086 and 1087:
dicha competición de alguna de las
- Page 1088 and 1089:
majoritária. Esse é o ethos de um
- Page 1090 and 1091:
política, a fim de não se expor
- Page 1092 and 1093:
14 Cf. Bodo Pieroth e Bernard Schli
- Page 1094 and 1095:
42 Cf. Daniela Romanelli da Silva,
- Page 1096 and 1097:
1096/2051 PE 1.918.048 45,51 2.296.
- Page 1098 and 1099:
12-12-2006, redator designado Min.
- Page 1100 and 1101:
66 Resolução TSE n. 15.120, de 21
- Page 1102 and 1103:
mandatários que houverem agido nes
- Page 1104 and 1105:
73 Cf. José Afonso da Silva, Curso
- Page 1106 and 1107:
questões relativas à dissidência
- Page 1108 and 1109:
112 Herman Heller, Europa und der F
- Page 1110 and 1111:
contas de partido, deverá ser apli
- Page 1112 and 1113:
eferidos mandados de segurança, os
- Page 1114 and 1115:
Capítulo 8 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
- Page 1116 and 1117:
se encontram, há a incidência de
- Page 1118 and 1119:
(também chamado centrípeto); uma
- Page 1120 and 1121:
ou entre qualquer deles com a Uniã
- Page 1122 and 1123:
jurisdicionados da União, como os
- Page 1124 and 1125:
em que não cabe solução judiciá
- Page 1126 and 1127:
Não cabe, portanto, a intervençã
- Page 1128 and 1129:
fixa prazo improrrogável de até 1
- Page 1130 and 1131:
No âmbito da competência legislat
- Page 1132 and 1133:
heteronomamente, ao conteúdo das d
- Page 1134 and 1135:
só se legitimam na medida em que g
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6.4. Limitação relativa a compet
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epresentantes no Senado Federal, pa
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administrar a reserva cambial, inst
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10.4. Competência comum material d
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O constituinte, quanto às demais c
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13. CONFLITOS JURÍDICOS NO ESTADO
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1 No Supremo Tribunal Federal, o Mi
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23 Anota, com propriedade, Ricardo
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estado de submissão institucional
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dezembro de 2006, atendidos os requ
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70 Por isso mesmo o STF disse, na S
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estabelecidas em seu território, o
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que a disciplina e a organização
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epublicano é que deve nortear toda
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opiniões pessoais na construção
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como parâmetro de controle do ato
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governamentais de qualquer natureza
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advertência e de uma imposição d
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atos de gestão, desde que caracter
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A Administração Pública só pode
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já foi evidenciado pelo Supremo Tr
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Diante de tais considerações, con
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pela responsabilidade objetiva do E
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6 João Francisco Sauwen Filho, Da
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incontroversa, que dispensa a indag
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Capítulo 9 ORGANIZAÇÃO DOS PODER
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tanto o Presidente da República qu
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especial, que é ligado administrat
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Um fenômeno que se observa em vár
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A doutrina aponta que “o direito
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A nossa jurisprudência e a nossa d
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Embora a Constituição em vigor n
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os fatos indicados como razão de s
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impostas pela lei ao juiz. Como o a
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tem entendido que as comissões “
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A motivação é relevante também
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O constituinte é parcimonioso ao d
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extinção de seus cargos e serviç
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Configura usurpação de iniciativa
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República sanava o vício, suprind
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Executivo exerce o poder que recebe
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conveniência e oportunidade. A sus
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algumas postulações doutrinárias
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exercer crítica sobre o juízo de
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Antes da Emenda, outra limitação
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interpretação de que a criação
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5.3.8.10. Reedição de medida prov
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atendimento dos pressupostos consti
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conversão do Congresso Nacional, q
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constitucional deve ser entendido c
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Nos termos do art. 2º da EC n. 32/
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Apurado que o acontecimento se incl
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Trata-se de tema que não se confun
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da CF). Mesmo a imunidade material,
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31 O Regimento Interno do Senado fi
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62 HC 71.421 (DJ de 3-5-1994), Rel.
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91 No magistério do Ministro Celso
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se exige lei complementar para as m
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o princípio da anterioridade (cf.
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152 A hipótese não se distancia t
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entre as respectivas equipes, nada
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II — PODER EXECUTIVO GILMAR FERRE
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da formação do gabinete de minist
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“Elegibilidade: cônjuge e parent
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n. 16, que declarava vago o cargo d
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Um comitê criado para a solução
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Tema interessante colocou-se na aç
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presidencial para nomeá-lo ou exon
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ao inciso VI do art. 84, foi introd
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exercendo a sua vigilância constan
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inconstitucional “a delegação p
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Mencione-se, ainda, que o President
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3.090/DF, que entendeu que a lei de
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aprovação do tratado não o obrig
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7.1. Considerações preliminares 1
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Câmara dos Deputados, que era de 5
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1288/2051 de impeachment” 63 . Es
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nas relacionadas com a preservaçã
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27 Clèmerson Merlin Clève, Ativid
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EC n. 7/95 — Altera o art. 178 da
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probidade na administração; VI
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organizatório da Justiça, especia
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serão melhores as condições para
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c) aferição do merecimento confor
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A Constituição de 1988 assegura a
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Sobre o modelo judicial brasileiro,
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de escritura de composição e de p
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Introduziram-se também alteraçõe
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Supremo, a cargo do Senado Federal
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A Constituição de 1946 fixou em o
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foi indeferido, restando vencido o
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submeter ou não a representação
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3.1.2. Competência do Supremo Trib
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a) contrariar dispositivo da Consti
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conforme a hipótese do art. 102, I
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3.1.3. O Supremo Tribunal Federal e
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1328/2051 Ano Número de processos
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Certamente, esta última modificaç
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Vencidos, no mérito, os Ministros
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essas regras (art. 14, §§ 4º a 9
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com particular evidência quando um
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Exige-se aqui que a matéria a ser
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3.1.4.3. Obrigatoriedade e limites
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De qualquer sorte, tem-se aqui a cl
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Nesse sentido, segundo a argumenta
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Estados, do Distrito Federal e Terr
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Acrescente-se que, por ser um recur
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1350/2051 Ano Número de processos
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Historicamente, a Justiça do Traba
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decorrentes da relação de trabalh
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organização (CF, art. 121, caput)
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Nas hipóteses de denegação de ha
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Institucional n. 2, de 1965, como t
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se, igualmente, que decisão de jui
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orientação qualificadora da cláu
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Lei estadual poderá criar, mediant
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General del Poder Judicial” da Es
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que o representante do Supremo Trib
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certamente ainda será matéria de
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do Poder Judiciário e não instrum
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sentido oposto. Dos Ministros que v
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Transitórias, quando o valor dos p
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45 RE 12.369, Rel. Min. Laudo de Ca
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Administração Indireta de outro E
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MS 22.494, Rel. Min. Maurício Corr
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em conta, o Ministro Ricardo Lewand
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§ 6º Eventuais pedidos de uniform
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Súmula Vinculante 11 — “Só é
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obtém votação mínima para figur
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STJ para processar e julgar, nos cr
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de Janeiro: Zahar, 1985; Ronaldo Co
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RE 198.488/SP, Rel. Min. Carlos Vel
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IV — MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCA
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Hugo Mazzilli dá conta de que, na
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A relevância da sua atividade para
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Os membros do Ministério Público
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Em processos estranhos ao âmbito d
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CF). O órgão do Estado incumbido
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dependência entre o Ministério P
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parquet colhidos pela Emenda Consti
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O Tribunal estimou constitucionalme
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Estado (no caso, era a de Justiça
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preservar um núcleo permanente:
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Foi Rui Barbosa, talvez, quem prime
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ser anulado. Assim, essa carência
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a) incidental; ou b) principal. No
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Referido modelo adota as ações in
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garante”, e quando provocado pelo
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A imagem da comunidade universal do
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Constitucional verificar a compatib
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legislador, que se não compatibili
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entendimento. Se as leis ou as emen
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igualmente, o dever de legislar. A
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Outros ordenamentos constitucionais
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Não parecia subsistir dúvida, poi
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incidentalmente, em controle abstra
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para se decidir em tal sentido, que
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validade para uma multiplicidade de
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de comandos explícitos da Lei Magn
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cláusula pétrea adotada pelo Cons
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Field, a Declaração de Independê
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constitucional, Rio de Janeiro: For
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33 Dominique Rousseau, Do Conselho
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verfassungsgerichtsbarkeit des Bund
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Grundgesetz, cit., v. 1, p. 548-549
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Entscheidungen, cit., p. 181-183. A
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Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 6-5
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II — EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CO
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3. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDAD
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Não havia mais dúvida quanto ao p
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Manifesta-se digna de menção a co
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declaração judicial caráter inco
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A ausência inicial de regras proce
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Nos termos do Projeto de Emenda à
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subsistiu, tal como prevista na Con
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econheceram a faculdade do exercíc
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equívoca — representação contr
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autorizado, que poderia encaminhar
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A Constituição preservou a repres
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“§ 5º Negada a existência da r
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processos múltiplos, o sobrestamen
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predominante, integrando-se a repre
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3 firmou a competência do STF para
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infraconstitucional do instituto. S
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A discussão sobre a introdução n
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apreciação no âmbito do controle
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das leis no Brasil, RDP, 4/36, 1968
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40 BRASIL, Constituição de 1946,
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65 O writ of error foi substituído
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1514/2051 § 4º Os órgãos ou ent
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III — CONTROLE INCIDENTAL OU CONC
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É, portanto, nesse novo contexto q
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Nos modelos concentrados, a diferen
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decretos declarados inconstituciona
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de inconstitucional. Acolhida a arg
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da Constituição, em um caso qualq
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comunicação ao Senado Federal. E,
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significativo na estrutura de um pr
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pode ser inconstitucional em relaç
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termos do art. 178 do Regimento Int
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O recurso extraordinário, instrume
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Registre-se que o acúmulo de proce
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epercussão geral de forma exaustiv
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divergência de entendimento entre
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de homologação de desistência, p
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se examinar sua inconstitucionalida
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inconstitucionalidade incidenter ta
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anterior (n. 32, de 25-3-1965), pel
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eficácia de uma lei, até mesmo de
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falha de comunicação entre o Supr
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Assim, se continuamos a ter um mode
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A ampliação do controle abstrato
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paulista. A referida resolução pr
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Essa mesma circunstância ocorre em
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Lei Orgânica da Corte Constitucion
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dessa Constituição, no controle i
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cuida. Pelo contrário, a própria
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No mesmo dia (3-9-1997) e no mesmo
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necessidade de se estabelecerem lim
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cionalidade com eficácia ex nunc n
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declarada inconstitucional, sem pre
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11 Nashville, Chattanooga and St. L
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37 José Carlos Barbosa Moreira, Co
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verTexto.asp?servico=estatistica&pa
- Page 1584 and 1585:
96 Cf., supra, item 3.1 — Conside
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IV — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUC
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eforçar o controle abstrato de nor
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para os efeitos do art. 103, IX, or
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julgamento da ADI 2.866/RN, o Tribu
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interesse de agir do processo civil
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Federal que a perda superveniente d
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Devemos entender como leis e atos n
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normas se configurado seu caráter
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1602/2051 Municípios” 72 , tal c
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A extensão da jurisprudência sobr
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Estado de São Paulo. Ressaltou o r
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ganha outro contorno. É que, confo
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para a garantia do crédito, bem co
- Page 1612 and 1613:
Nos termos do art. 102, I, a, da Co
- Page 1614 and 1615:
A Lei n. 9.868/99 trata, em capítu
- Page 1616 and 1617:
Constitui, todavia, inovação sign
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Tem-se aqui um procedimento sumári
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concederá a liminar, consistente n
- Page 1622 and 1623:
eficácia ex tunc. O Tribunal poder
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28 ADI 1.814/DF, Rel. Min. Mauríci
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República dos Estados Unidos do Br
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105 Rp. 1.016, Rel. Min. Moreira Al
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V — AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONST
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Entendida a representação de inco
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apreciados judicialmente. Portanto,
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normativo federal autônomo (não r
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O segundo requisito indispensável
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da Lei n. 9.868/99. É verdade que
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Na ADC 12 (nepotismo), o Tribunal t
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ato normativo, citará, previamente
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VI — ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
- Page 1648 and 1649:
ano 2, v. 1, sob o título “Prece
- Page 1650 and 1651:
1.3. Incidente de inconstitucionali
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declarar a inconstitucionalidade da
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1.5. A arguição de descumprimento
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Nos termos da Lei n. 9.882, de 3-12
- Page 1658 and 1659:
Assim, com exceção das confedera
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liminar concedida na ADPF 167, Rel.
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“ao se manifestar neste caso a vo
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como assente na jurisprudência, ta
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estadual pré-constitucional, que i
- Page 1668 and 1669:
anteriores à Constituição, em fa
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Todavia, se havia legislação fede
- Page 1672 and 1673:
3.6. A lesão a preceito decorrente
- Page 1674 and 1675:
questão constitucional discutida n
- Page 1676 and 1677:
Essa conclusão revela-se tanto mai
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Diferentemente do que se verifica n
- Page 1680 and 1681:
eis que o projeto de lei, na parte
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Em um sistema de rígida vinculaç
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ecebe aquele ato a ordem de execuç
- Page 1686 and 1687:
Sustentava o arguente que, embora a
- Page 1688 and 1689:
judiciária), do que o princípio d
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4.2. Preceito fundamental e princí
- Page 1692 and 1693:
1692/2051 Tal como enunciado por Ch
- Page 1694 and 1695:
judicial ou jurídica nas ações d
- Page 1696 and 1697:
Tal como na ADI e na ADC, os amici
- Page 1698 and 1699:
Constituição de 1946, fixou, no a
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com a ação direta de inconstituci
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de qualquer sorte, há de se verifi
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para excluir da eficácia do art. 5
- Page 1706 and 1707:
constitucionalidade abstrato. Nesse
- Page 1708 and 1709:
de Justiça, de Procurador-Geral ou
- Page 1710 and 1711:
descumprimento de preceito fundamen
- Page 1712 and 1713:
direta basta a inviabilizar a argui
- Page 1714 and 1715:
66 Cf., a propósito, Christoph Gus
- Page 1716 and 1717:
92 Os §§ 3º e 11 do art. 62 da C
- Page 1718 and 1719:
artigos 61, 62, 63 e 64; dos artigo
- Page 1720 and 1721:
depararam com uma ou outra questão
- Page 1722 and 1723:
embora não estivesse legitimada a
- Page 1724 and 1725:
da ordem constitucional contra omis
- Page 1726 and 1727:
órgãos constitucionais não poder
- Page 1728 and 1729:
g., arts. 18, §§ 2º a 4º, 25, c
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direta de inconstitucionalidade por
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A imprecisa distinção entre ofens
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A técnica da declaração de nulid
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providências legislativas necessá
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execução do julgado aos tribunais
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cláusula contida no art. 7º, § 2
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Essa orientação parte de uma prem
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Dessa forma, cuidou o legislador pa
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jurídica. Em verdade, tem-se aqui
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Assim sendo, voto no sentido de dec
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constitucionalmente consagrado (art
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faz jus a “salário mínimo, fixa
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4 Otto Bachof, Die verwaltungsgeric
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gesetzgeberischen Unterlassen, cit.
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54 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves,
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VIII — MANDADO DE INJUNÇÃO 1. C
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empresa. A competência deferida ao
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logo afastada. A regra concreta dev
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impossível, se contém o pedido, d
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com exclusividade, o poder de insta
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jurídica nele revelada. Aposentado
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desta Corte para o caso da regulame
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O alargamento dos poderes normativo
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“Partiendo de que cada sistema de
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“Nessa extensão do acolhimento,
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a nossa, deixar de fazer uma interp
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O Tribunal adotou, portanto, uma mo
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28 Augusto Martín de La Vega, La s
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intervenção federal se dirige con
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Caracterizada a questão constituci
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processo objetivo, tem-se, na repre
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condições necessários à realiza
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atribuiu-se, inicialmente, ao STJ a
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da Chefia de Estado, o que a singul
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garantiu, porém, os direitos human
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epublicano, que impõe ao administr
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princípio constitucional sensível
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ordem pública, poderá requerer, c
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carga preponderável é só declara
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declara a eventual inconstitucional
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17 Pontes de Miranda, Comentários
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56 Pontes de Miranda, Comentários
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equiparação entre inconstituciona
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mas todo o sistema normativo no qua
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Em outros casos, considera o Tribun
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5. A INTERPRETAÇÃO CONFORME À CO
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interpretação conforme à Constit
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O Supremo Tribunal, após reconhece
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conforme delimitada negativamente p
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a necessidades comuns. Nesse sentid
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Gilmar Mendes, foi proposta a exten
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juízo de controle de constituciona
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Tal como já afirmado, essa questã
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3) a decisão proferida no controle
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Atribui-se, portanto, hierarquia de
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dispositivos impugnados, não se de
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sistemas de controle de constitucio
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processos em curso) (hipótese “c
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Há de se reconhecer que o tema ass
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Aludida abordagem responde a uma ou
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21 Carlos Alberto Lúcio Bittencour
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59 Roberto Romboli et al., Giustizi
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87 Conforme capítulo sobre ADI por
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conforme à Constituição, e da de
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art. 20) exige a possibilidade de c
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Corte. (...) Embora não se compati
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Embora a ordem jurídica brasileira
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A Lei n. 9.868/99, por sua vez, em
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lado, sustenta Martin Kriele que a
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Nesses termos, resta evidente que o
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7.3. Efeito vinculante da cautelar
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É o que foi afirmado pela Corte na
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decisão definitiva de mérito nela
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1876/2051 A Constituição Federal
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eclamação, enquanto ação especi
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Posteriormente, passou o Tribunal a
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ser atribuída à decisão definiti
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decisão final a ser proferida naqu
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de decisão de mérito em ADPF, a f
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1888/2051 Tal como já explicitado
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Muchen: C. H. Beck, n. 42, Okt. 198
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‘Art. 102. (...) § 1º A arguiç
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62 Rcl. 141, Rel. Min. Rocha Lagoa,
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XII — O CONTROLE ABSTRATO DE CONS
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determinadas situações, quanto à
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âmbito da unidade federada, tendo
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inequivocamente, aos Estados-membro
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que leve cada juiz da Corte a decla
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Portanto, a decisão proferida pelo
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da ação direta proposta perante o
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ordenamento jurídico estadual, com
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existir na esfera do ordenamento qu
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Todos esses elementos reforçam o c
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Embora a omissão do legislador nã
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Se se entender que, na verdade, a a
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Razões semelhantes militam em favo
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constitucionalidade do direito de
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mesmo de uma Emenda Constitucional,
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inconstitucionais ou se a atribuiç
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§ 4º; Constituição do Estado do
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35 Christoph Gusy, Parlamentarische
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Capítulo 11 TRIBUTAÇÃO E FINANÇ
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partilha de recursos tributários f
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competência municipal, e a incluir
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1938/2051 Fonte: Secretaria do Teso
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A União também detém competênci
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geradas serem fundamentais para ass
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vinha acolhendo. A partir deste cas
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mesma, a uma atuação estatal na
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contribuições socais para promove
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Expandia-se, dessa forma, o conceit
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A despeito de ser boa ou má técni
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4.1.1. Contribuição Provisória s
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“A atividade financeira”, segun
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sejam compatíveis com o plano plur
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das três espécies legislativas,
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propositura de demanda e o deferime
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processo legislativo tributário e
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propostas orçamentárias dos órg
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deixa em poder dos particulares o d
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10.1. Legalidade 1970/2051 O princ
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efetividade a esses objetivos, iden
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concorrente prevista no art. 24, §
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se aplicam a determinados impostos.
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estabelece no art. 14 os requisitos
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de 1995 a 2002), opina em sentido n
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ecriminar a iniciativa, se efetivam
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Tal orientação, entretanto, foi a
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19 RE 573.675, Rel. Min. Ricardo Le
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50 Sobre o tema, vale conferir AI 7
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ALBUQUERQUE, Magnus Augustus Cavalc
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ANDRADE, Ricardo Barretto de; ZÚÑ
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______. Freiheit des Berufs. In: Di
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BAZARIAN, Jacob. O problema da verd
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Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica
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______. Direitos fundamentais e dir
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CASTRO, Araújo. A Constituição d
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COSTA, Emília Viotti da. Da monarq
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DINIZ, Maria Helena. Norma constitu
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FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. Cont
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GÉNY, François. Méthodes d’int
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Horst. Festschrift 50 Jahre Bundesv
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MARQUES, Cláudia Lima. Contratos n
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MILESI, Rosita. Refugiados, realida
- Page 2030 and 2031:
MUÑOZ, Juan Andrés. Los límites
- Page 2032 and 2033:
PALU, Oswaldo Luiz. Controle de con
- Page 2034 and 2035:
______. Direitos humanos e o direit
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______. Lições preliminares de di
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______. História do Supremo Tribun
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SARLET, Ingo (Org.). A Constituiç
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constitucional. Direito Público, B
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STEIN, Erwin. Zur Wandlung des Eige
- Page 2046 and 2047:
TRIEPEL, Karl Heinrich. As relaçõ
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______. Tópica y jurisprudencia. M
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______. La giustizia costituzionale
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