02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

explique tendo em conta que tal direito, na realida<strong>de</strong>, expressa perspectiva do<br />

núcleo essencial do direito à incolumida<strong>de</strong> física.<br />

27 Javier <strong>de</strong> Lucas, Algunos equívocos sobre el concepto y fundamentación<br />

<strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos humanos, in Jesús Ballesteros (editor), Derechos humanos,<br />

Madrid: Tecnos, 1992, p. 15.<br />

28 Veja-se, por exemplo, que, com base na história do princípio da legalida<strong>de</strong><br />

em matéria penal, sustentou-se não caber à medida provisória dispor sobre<br />

configuração <strong>de</strong> tipo penal mesmo antes da Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 32/<br />

2001.<br />

29 Nesse sentido José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo,<br />

cit., p. 166.<br />

30 Bobbio busca confirmar a tese apontando que “a liberda<strong>de</strong> religiosa é<br />

efeito das guerras <strong>de</strong> religião; as liberda<strong>de</strong>s civis, da luta dos parlamentos<br />

contra os soberanos absolutos; a liberda<strong>de</strong> política e as liberda<strong>de</strong>s sociais, do<br />

nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores<br />

assalariados, dos camponeses com pouca ou nenhuma terra, dos pobres que<br />

exigem dos po<strong>de</strong>res públicos não só o reconhecimento da liberda<strong>de</strong> pessoal e<br />

das liberda<strong>de</strong>s negativas, mas também a proteção do trabalho contra o<br />

<strong>de</strong>semprego, os primeiros rudimentos <strong>de</strong> instrução contra o analfabetismo,<br />

<strong>de</strong>pois a assistência para a invali<strong>de</strong>z e a velhice” (A era dos direitos, cit., p.<br />

5).<br />

31 A era dos direitos, cit., p. 6.<br />

32 RE 154.134-SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ <strong>de</strong> 29-10-1999.<br />

33 MS 1.119, RSTJ, 28/279.<br />

34 Os tribunais concordaram com a tese <strong>de</strong> que o direito fundamental contra<br />

penas <strong>de</strong> caráter perpétuo proíbe a imposição <strong>de</strong> sanção <strong>de</strong> inabilitação permanente<br />

para o exercício <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> administração ou gerência <strong>de</strong> instituições<br />

financeiras, imposta pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Monetário Nacional.<br />

35 Admitindo a extradição para cumprimento <strong>de</strong> pena perpétua: Extr.<br />

598-Itália (RTJ, 152/430), Extr. 669-0/EUA (DJ <strong>de</strong> 29-3-1996) e Extr.<br />

711-Itália, julgamento em 18-2-1998. A jurisprudência muda com a Extr.<br />

855, julgada em 26-8-2004, DJ <strong>de</strong> 1º-7-2005, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello.<br />

36 Cf. Martínez-Pujalte, Los <strong>de</strong>rechos humanos como <strong>de</strong>rechos inalienables,<br />

in Ballesteros, Derechos humanos, Madrid: Tecnos, 1992, p. 87.<br />

37 Martínez-Pujalte, Los <strong>de</strong>rechos, in Derechos humanos, cit., p. 87-88.<br />

38 Martínez-Pujalte, Los <strong>de</strong>rechos, in Derechos humanos, cit., p. 93.<br />

39 Martínez-Pujalte busca ainda justificar essa assertiva, do ponto <strong>de</strong> vista<br />

prático, salientando que o homem é, por <strong>de</strong>finição, um ser social, em interação<br />

com outros homens. Assim, “se uma pessoa atenta contra sua dignida<strong>de</strong>,<br />

isto significa atentar contra <strong>de</strong>veres que o po<strong>de</strong>m ligar a outras pessoas (um<br />

pai po<strong>de</strong> ter <strong>de</strong>veres frente a seus filhos, um <strong>de</strong>vedor frente a seus credores,<br />

uma pessoa casada frente a seu cônjuge…), <strong>de</strong>veres cujo cumprimento verse-ia<br />

dificultado ou impossibilitado se a pessoa per<strong>de</strong>sse os atributos que<br />

configuram a sua dignida<strong>de</strong>” (Los <strong>de</strong>rechos, in Derechos humanos, cit., p.<br />

94).<br />

274/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!