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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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crer. Já a revelação <strong>de</strong> dados íntimos <strong>de</strong> pessoa que não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

profissionalmente da imagem pública e que não está no centro <strong>de</strong><br />

um acontecimento socialmente relevante, ten<strong>de</strong> a não justificar a<br />

interferência da imprensa sobre a sua privacida<strong>de</strong>.<br />

Essa característica dos princípios <strong>de</strong> funcionarem como<br />

mandados <strong>de</strong> otimização revela-lhes um elemento essencial. Eles<br />

possuem um caráter prima facie. Isso significa que o conhecimento<br />

da total abrangência <strong>de</strong> um princípio, <strong>de</strong> todo o seu significado<br />

jurídico, não resulta imediatamente da leitura da norma que<br />

o consagra, mas <strong>de</strong>ve ser complementado pela consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong><br />

outros fatores. A normativida<strong>de</strong> dos princípios é, nesse sentido,<br />

provisória, “potencial, com virtualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se adaptar à situação<br />

fática, na busca <strong>de</strong> uma solução ótima” 174 .<br />

Assim, o direito à privacida<strong>de</strong>, prima facie, impe<strong>de</strong> que se<br />

divulguem dados não autorizados acerca <strong>de</strong> uma pessoa a terceiros.<br />

Esse direito, porém, po<strong>de</strong> ce<strong>de</strong>r, em certas ocasiões, a um valor,<br />

como a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, que, no caso concreto, se revele<br />

prepon<strong>de</strong>rante, segundo um juízo <strong>de</strong> prudência.<br />

O juízo <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração a ser exercido liga-se ao princípio da<br />

proporcionalida<strong>de</strong>, que exige que o sacrifício <strong>de</strong> um direito seja<br />

útil para a solução do problema, que não haja outro meio menos<br />

danoso para atingir o resultado <strong>de</strong>sejado e que seja proporcional<br />

em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado não<br />

sobreleve o benefício que se preten<strong>de</strong> obter com a solução.<br />

Devem-se comprimir no menor grau possível os direitos em<br />

causa, preservando-se a sua essência, o seu núcleo essencial<br />

(modos primários típicos <strong>de</strong> exercício do direito 175 ). Põe-se em<br />

ação o princípio da concordância prática, que se liga ao postulado<br />

da unida<strong>de</strong> da Constituição, incompatível com situações <strong>de</strong> colisão<br />

irredutível <strong>de</strong> dois direitos por ela consagrados.<br />

O juízo <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração diz respeito ao último teste do<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong> (proporcionalida<strong>de</strong> em sentido estrito)<br />

176 .<br />

O exercício da pon<strong>de</strong>ração é sensível à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que, no sistema<br />

constitucional, embora todas as normas tenham o mesmo<br />

status hierárquico, os princípios constitucionais po<strong>de</strong>m ter “pesos<br />

abstratos” diversos 177 . Mas esse peso abstrato é apenas um dos<br />

fatores a ser pon<strong>de</strong>rado. Há <strong>de</strong> se levar em conta, igualmente, o<br />

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