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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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3.2.3.3. <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa nos processos <strong>de</strong> cassação/rejeição<br />

<strong>de</strong> contas <strong>de</strong> prefeitos<br />

3.2.3.4. <strong>Direito</strong> ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa no<br />

processo administrativo disciplinar<br />

3.2.3.5. <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa nos processos disciplinares<br />

contra parlamentares<br />

3.3. Conformação e limitação<br />

4. <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> petição<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

4.2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

4.2.1. Conceito <strong>de</strong> petição<br />

4.2.2. Destinatários da petição<br />

4.2.3. Requisitos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong><br />

4.2.4. Pretensão <strong>de</strong> ser informado<br />

4.3. Titularida<strong>de</strong><br />

4.4. Conformação e limitação<br />

5. <strong>Direito</strong> ao juiz natural e proibição <strong>de</strong> tribunais <strong>de</strong> exceção<br />

5.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

5.2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

5.2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

5.2.2. A competência da Justiça Militar<br />

5.2.2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

5.2.2.2. Conformação da Justiça Militar Estadual<br />

5.2.3. Prerrogativa <strong>de</strong> foro e o princípio do juiz natural<br />

5.3. Titularida<strong>de</strong><br />

5.4. Conformação e limitação<br />

5.5. Instituição do Tribunal do Júri<br />

5.5.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

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