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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Canotilho, a propósito, cogita <strong>de</strong> uma nota específica das<br />

liberda<strong>de</strong>s, no contexto do conjunto dos direitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa. Para o<br />

autor, as liberda<strong>de</strong>s teriam como traço típico a alternativa <strong>de</strong> comportamento,<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolher uma conduta. Exemplifica<br />

mencionando que o direito à vida tem natureza <strong>de</strong>fensiva contra o<br />

Estado, mas não é uma liberda<strong>de</strong>, já que o seu titular não po<strong>de</strong><br />

escolher entre viver ou morrer. Já a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong><br />

profissão envolve a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolher esta ou aquela<br />

profissão 84 .<br />

A afronta a um direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>ve encontrar remédio na<br />

or<strong>de</strong>m jurídica, com vistas a compelir o Estado a se abster <strong>de</strong><br />

praticar o ato incompatível com os direitos fundamentais ou a anular<br />

o que já praticou. O princípio da responsabilida<strong>de</strong> civil do<br />

Estado enseja que a ofensa ao direito fundamental suscite, igualmente,<br />

compensação pecuniária.<br />

Quanto à sua estrutura, as normas que preveem os direitos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa são, <strong>de</strong> ordinário, autoexecutáveis. Mesmo que nelas se<br />

vejam incluídas expressões vagas e abertas, isso não haverá <strong>de</strong><br />

constituir embaraço para a sua aplicação, uma vez que o conteúdo,<br />

na maioria dos casos, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>terminado por via hermenêutica<br />

— e a tarefa da interpretação incumbe precipuamente<br />

ao Judiciário.<br />

233/2051<br />

7.2.2. <strong>Direito</strong>s a prestação<br />

Enquanto os direitos <strong>de</strong> abstenção visam assegurar o status<br />

quo do indivíduo, os direitos a prestação exigem que o Estado aja<br />

para atenuar <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, com isso estabelecendo mol<strong>de</strong>s para o<br />

futuro da socieda<strong>de</strong>.<br />

Os direitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, conforme a própria <strong>de</strong>nominação os<br />

<strong>de</strong>signa, oferecem proteção ao indivíduo contra uma ação, apreciada<br />

como imprópria, do Estado. Já os direitos a prestação<br />

partem do suposto <strong>de</strong> que o Estado <strong>de</strong>ve agir para libertar os indivíduos<br />

das necessida<strong>de</strong>s. Figuram direitos <strong>de</strong> promoção. Surgem<br />

da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer uma “igualda<strong>de</strong> efetiva e solidária entre<br />

todos os membros da comunida<strong>de</strong> política” 85 . São direitos que se<br />

realizam por intermédio do Estado.

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