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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2.4.1. Proibição <strong>de</strong> liminares e exigência <strong>de</strong> caução<br />

2.4.2. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> motivação das <strong>de</strong>cisões judiciais<br />

2.4.3. Substituição processual<br />

2.4.4. Fórmulas <strong>de</strong> preclusão e outras exigências formais<br />

2.4.5. Proteção judicial efetiva e Justiça Desportiva<br />

2.5. Habeas corpus<br />

2.5.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

2.5.2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

2.5.2.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

2.5.2.2. Habeas corpus, ilegalida<strong>de</strong> que não afeta<br />

direito <strong>de</strong> locomoção e fungibilida<strong>de</strong><br />

2.5.2.3. Punições disciplinares militares<br />

2.5.2.4. Cabimento <strong>de</strong> habeas corpus contra <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong>negatória <strong>de</strong> liminar em habeas corpus<br />

2.5.3. Titularida<strong>de</strong><br />

2.5.4. Conformação e limitação<br />

2.6. Mandado <strong>de</strong> segurança<br />

2.6.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

2.6.2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

2.6.2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2.6.2.2. Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo<br />

2.6.2.3. Impetração <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong> segurança por<br />

órgãos públicos<br />

2.6.2.4. Mandado <strong>de</strong> segurança contra tramitação<br />

<strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> emenda constitucional ou projeto <strong>de</strong><br />

lei<br />

2.6.2.5. Mandado <strong>de</strong> segurança contra lei em tese<br />

2.6.3. Titularida<strong>de</strong><br />

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