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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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mo<strong>de</strong>lo institucional <strong>de</strong> distribuição dos custos <strong>de</strong> financiamento<br />

das políticas públicas. Existe inegável conflito entre os cidadãos e<br />

agentes privados no sentido <strong>de</strong> transferir para os <strong>de</strong>mais concidadãos<br />

o ônus da tributação, furtando-se, tanto quanto possível, a<br />

tal encargo. Ao disciplinar <strong>de</strong> maneira isonômica, segundo a capacida<strong>de</strong><br />

econômica do contribuinte, a distribuição dos ônus<br />

tributários e operar por meio da fiscalização tributária para conferir<br />

efetivida<strong>de</strong> a esse objetivo, o Estado está verda<strong>de</strong>iramente a<br />

prestar aos cidadãos a função <strong>de</strong> árbitro <strong>de</strong> um conflito ineliminável<br />

entre agentes privados.<br />

1969/2051<br />

10. O PODER DE TRIBUTAR E SEUS LIMITES:<br />

DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES<br />

As <strong>de</strong>nominadas limitações constitucionais ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar<br />

representam uma das primeiras esferas <strong>de</strong> restrição da intervenção<br />

estatal junto aos cidadãos. Com efeito, ao contrário da<br />

aquisição <strong>de</strong> títulos da dívida pública, o financiamento do Estado<br />

por meio da tributação é coercitivo, o que torna absolutamente<br />

imprescindível a <strong>de</strong>finição da extensão e da intensida<strong>de</strong> em que se<br />

autoriza a intervenção cogente da autorida<strong>de</strong> estatal.<br />

Os direitos e garantias constitucionais relativos à tributação<br />

cuidam exatamente <strong>de</strong> introduzir um núcleo essencial e incoercível<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s individuais a preservar em face da organização<br />

burocrática 44 . A <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> da disciplina constitucional da matéria<br />

é, <strong>de</strong>starte, índice inequívoco e <strong>de</strong>finitivo <strong>de</strong> sua relevância para<br />

nossa organização social.<br />

Nos itens que seguem, abordaremos alguns dos princípios<br />

tributários ou limitações ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar que têm assento na<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988. A exposição concentra-se em cinco<br />

princípios ou limites constitucionais tributários que formam o<br />

contorno essencial da competência tributária: legalida<strong>de</strong>, capacida<strong>de</strong><br />

contributiva, não confisco, irretroativida<strong>de</strong> e anteriorida<strong>de</strong>.<br />

Em última análise, é com base nesses cinco pilares que se estrutura<br />

todo o sistema tributário vigente.

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