02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

propostas orçamentárias dos órgãos do Judiciário, bem como os<br />

projetos <strong>de</strong> lei concernentes a créditos especiais e suplementares,<br />

sejam acompanhados <strong>de</strong> parecer no CNJ. Vale <strong>de</strong>stacar, no entanto,<br />

o texto do art. 6º, que obriga os órgãos referidos a fornecer<br />

ao CNJ informações concernentes às ativida<strong>de</strong>s financeiras que<br />

<strong>de</strong>senvolver. Nesse ponto, não se trata ainda da divulgação dos<br />

dados à comunida<strong>de</strong>, mas <strong>de</strong> intercâmbio entre diferentes órgãos<br />

públicos.<br />

A Resolução n. 79, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, por sua vez, dispõe<br />

sobre a transparência na divulgação das ativida<strong>de</strong>s do Judiciário,<br />

estabelecendo diretrizes para a divulgação das ativida<strong>de</strong>s<br />

dos órgãos <strong>de</strong>sse Po<strong>de</strong>r. O art. 2º <strong>de</strong>fine como subprincípios da<br />

transparência: (1) o caráter informativo, educativo ou <strong>de</strong> orientação<br />

social das publicações realizadas; (2) a preferência pela<br />

utilização <strong>de</strong> meios eletrônicos, tendo em vista a preservação do<br />

meio ambiente, e pelos insumos <strong>de</strong> baixo custo financeiro e reduzido<br />

impacto ambiental, nos casos em que a impressão <strong>de</strong> materiais<br />

<strong>de</strong> divulgação seja necessária; e (3) o livre acesso <strong>de</strong><br />

qualquer pessoa à informação integral, exata e íntegra acerca da<br />

gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e<br />

conselhos. Afora os princípios enunciados, a Resolução proíbe<br />

qualquer comunicação que mencione nomes, símbolos ou imagens<br />

a título <strong>de</strong> promoção pessoal, e exige que os tribunais<br />

mantenham serviços <strong>de</strong> atendimento aos usuários, preferencialmente<br />

por meio <strong>de</strong> ouvidorias, para recebimento <strong>de</strong> críticas, sugestões<br />

e reclamações.<br />

A Resolução n. 102, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, trata da<br />

publicação <strong>de</strong> informações acerca da gestão orçamentária e financeira,<br />

do quadro <strong>de</strong> pessoal e das respectivas estruturas remuneratórias<br />

dos tribunais e conselhos. A norma dirige-se aos órgãos<br />

indicados no art. 92, II a VII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral: Superior<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça, Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais e Juízes Fe<strong>de</strong>rais,<br />

Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais,<br />

Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Territórios. O art. 1º, § 2º, ressalva, no entanto,<br />

que os dados relativos à Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1º grau serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais da respectiva<br />

secção. O ato <strong>de</strong>termina providências <strong>de</strong> duas or<strong>de</strong>ns: o encaminhamento<br />

ao CNJ e a publicação nos respectivos sítios virtuais <strong>de</strong><br />

1966/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!